O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informou que, no dia 26, uma residente de Macau com 66 anos de idade, teve resultado positivo, no seu teste de ácido nucleico, sendo classificado como caso importado. Foram realizados, a partir das 16h00 do dia 26 de Outubro, os testes de ácido nucleico, para o edifício onde a mesma mora e nas suas deslocações frequentes, a fim de encontrar possíveis infectados da COVID-19, que possam estar dissimulados na comunidade em Macau.
Durante as 24 horas de ontem (dia 28), foram recolhidas as amostras de 81 pessoas na zona do código vermelho, 43.677 pessoas nas Zonas-Alvo e 46.831 pessoas nos postos de teste de ácido nucleico regular, no total foram recolhidas 90.589 amostras e com excepção de uma pessoa da área do código vermelho com resultado positivo no teste (pertencente à área sob gestão e controlo) anunciada à noite do dia anterior (dia 28), e restantes todos em resultados negativos.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que:
1. Aqueles que não realizem os testes de ácido nucleico conforme as exigências o seu Código de Saúde será convertido na cor amarela
Os testes de ácido nucleico nas zonas-alvo terminaram às 24h00 de ontem (dia 28). Caso as pessoas não realizem os testes, conforme as exigências, os seus Códigos de Saúde serão convertido na cor amarela no dia seguinte. O código verde só pode ser restabelecido após a realização de teste com o resultado negativo. De acordo com as respectivas disposições, pode ser-lhes recusada a entrada em estabelecimentos públicos, a utilização de transportes públicos, bem como a saída da RAEM.
2. Aditamento das vias exclusivas para os portadores de Código Vermelho
Algumas pessoas nas zonas-alvo acima mencionadas não foram submetidas a testes de ácido nucleico conforme as exigências, e por conseguinte os seus Códigos de Saúde de Macau foram convertidos na cor vermelha. Por outro lado, nos Postos de teste de ácido nucleico comunitários e os hospitais, foram recusadas as pessoas com códigos vermelhos para realização de teste. Assim, com vista a facilitar essas pessoas na realização do teste de ácido nucleico, foram estabelecidas as vias exclusivas para os portadores de Código Vermelho nos seguintes postos de teste de ácido nucleico:
- Posto de teste de ácido nucleico no Jardim do Mercado de Iao Hon
- Antigo Canídromo (Yat Yuen) de Macau
- Posto de teste de ácido nucleico na Rotunda do Estádio
3. Indivíduos com Código Vermelho que se recusem a realização do teste de ácido nucleio são enviados para locais indicados para o efeito
Os indivíduos com Código Vermelho nas zonas-alvo acima mencionadas que ainda se recusam a realizar o teste do ácido nucleico de acordo com os requisitos, são enviados pela polícia para o local indicado para serem sujeitos ao teste, e têm de aguardar no local até ao resultado do teste do ácido nucleico ser negativo antes de saírem. Os indivíduos que se recusem a realização do teste devem submeter-se à observação médica nos locais designados por um período de 14 dias.
4. As pessoas com códigos amarelo e vermelho devem efectuar marcação de teste pago por conta própria
As pessoas com códigos amarelos e vermelhos acima mencionadas devem efectuar marcação nos postos de teste pago por conta própria através da seguinte página electrónica: https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook.
5. Actualização do endereço para evitar o código amarelo e o código vermelho
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apela aos residentes que devem verificar as suas informações sobre o “endereço da residência habitual em Macau” no Código de Saúde de Macau, o mais rápido possível, a fim de evitar a classificação de zonas de controlo selado e zonas de prevenção, por motivo de falta de actualização ou introdução incorrecta do endereço declarado ou seleccionado no Código de Saúde de Macau, o que resulta que o respectivo código seja alterado para a cor vermelha ou amarela. Caso o endereço declarado seja incorrecto ou não tenha certeza de que o endereço selecionado seja actualizado na Direcção dos Serviços de Identificação, devem preencher de novo o mesmo no Código de Saúde de Macau, de imediato.
6. Pedido de desbloqueamento de código vermelho ou amarelo por endereço incorrecto
Indivíduos que viram o seu Código de Saúde convertido na cor amarela ou vermelha devido à declaração do endereço errado, devem aceder à página electrónica “Pedido de informações e assistência sobre a prevenção de epidemia de COVID-19” -https://www.ssm.gov.mo/covidq - clicar na área “Pedido de assistência – Pessoa com código vermelho ou amarelo bloqueado por erro de declaração de endereço (incluindo as pessoas que tenham saído de Macau)”, apresentar declaração com o devido preenchimento de informações solicitadas.