Considerando que existe um erro notório quanto à moldura penal de crime na reportagem sobre a revisão da “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado”, divulgada hoje (dia 4), nos meios de comunicação social, vem o Gabinete do Secretário para a Segurança esclarecer o seguinte:
Na sessão de consulta pública sobre a revisão da lei realizada ontem (dia 3), quando o Secretário para a Segurança apresentou a sua resposta às opiniões e sugestões apresentadas por cidadão(s) sobre a moldura penal de crimes, salientou apenas que, relativamente aos novos crimes que se pretende acrescentar, a moldura penal da maior parte deles é inferior a uma pena de prisão de 10 anos, ou seja, em comparação com a moldura penal da pena de prisão de 10 a 25 anos aplicada aos crimes mais graves contra a segurança do Estado, que se encontram actualmente previstos em Macau, o Secretário para a Segurança nunca referiu que a moldura penal máxima de todos os crimes prevista na “Lei relativa à Defesa da Segurança do Estado” será ajustada, de forma uniforme, para 10 anos.
De facto, no documento de consulta da revisão da lei, também não existe qualquer redacção em que se proponha ajustar, de forma uniforme, a moldura penal relativa aos crimes vigentes contra a segurança do Estado.
Relativamente à situação da consulta pública desse dia, a autoridade da segurança já emitiu hoje (dia 4), um comunicado para que todos tomem conhecimento. Entretanto, durante o período da consulta, são bem-vindos os sectores da sociedade e toda a população para continuarem a apresentar activamente as opiniões e sugestões em relação ao conteúdo da revisão da lei, de forma a apoiar o Governo no aperfeiçoamento, aprofundado, da proposta de revisão da lei.