De acordo com o comunicado do Instituto de Acção Social (IAS), face à entrada de Macau no período de estabilização, no próximo dia 2 de Agosto, os equipamentos/programas de serviço social subsidiados irão retomar gradualmente os seus serviços a partir da referida data, sob a premissa de que a segurança e saúde dos seus utentes, sobretudo das crianças, idosos e indivíduos portadores de deficiência, sejam salvaguardadas. As medidas específicas são as seguintes:
1. Serviços de apoio e emergência (nomeadamente a Linha Aberta “Esperança de Vida”, tele-assistência “Peng On Tung”, serviço de cuidados domiciliários, serviço de reabilitação para doentes mentais, serviço de interpretação de linguagem gestual, autocarro de reabilitação, entre outros)
Funcionamento normal.
2. Serviços das creches subsidiadas e dos centros de cuidados especiais diurnos e serviços de formação de competências para os indivíduos portadores de deficiência
Prestação de serviços amigáveis e cuidados básicos em benefício de utentes com necessidades específicas. Os equipamentos podem optar por disponibilizar os referidos serviços a partir do dia 2 de Agosto, de acordo com as circunstâncias e condições de que dispõem. O número de vagas disponível nos primeiros 7 dias (2 a 8 de Agosto) deve ser de 50% do número original. Nos 7 dias seguintes (9 a 15 de Agosto), salvo em circunstâncias excepcionais, o número máximo de vagas poderá ser aumentado para 75% do número original. Os utentes de serviço, os funcionários e os visitantes devem, aquando da sua entrada nos equipamentos, apresentar o comprovativo do resultado negativo, respectivamente do teste rápido de antígeno para a COVID -19 feito no próprio dia e do teste de ácido nucleico com uma validade de 3 dias a contar do dia de amostragem.
Os utentes de serviço e os respectivos familiares que satisfaçam as seguintes condições podem solicitar os serviços amigáveis junto dos seus equipamentos:
(1) Creches subsidiadas:
Com base na sua avaliação, as creches confirmam que a família requerente, por força de vários factores, apresenta dificuldades em proporcionar cuidados necessários à(s) criança(s) durante o período diurno e não dispõe da assistência de qualquer adulto para a tarefa (incluindo familiares, amigos ou empregados), sendo os factores:
1. O pai ou a mãe da família monoparental tem obrigações profissionais fora de casa durante o período diurno;
2. Ambos os pais da família têm obrigações profissionais fora de casa durante o período diurno;
3. Os cuidadores têm de cuidar, simultaneamente, mais do que uma criança e/ou cuidar ainda de outros agregados familiares doentes/deficientes/idosos com idade avançada;
4. Segundo a avaliação da creche, a família apresenta de facto dificuldades na prestação de cuidados.
(2) Centros de cuidados especiais diurnos e serviços de formação de competências para os indivíduos portadores de deficiência:
1. Com base na avaliação do equipamento, a família requerente apresenta de facto dificuldades na prestação de cuidados, obrigando o regresso dos utentes ao equipamento para usufruir de serviços;
2. Os utentes de serviço e os cuidadores aceitam voluntariamente submeter-se às disposições especiais dos serviços amigáveis.
3. Os 36 lares de idosos, de reabilitação e de tratamento de toxicodependência em regime de gestão em “circuito fechado”
(1) Caso a passagem de fronteiras entre Macau e Zhuhai continuar a exigir quarentena
Manutenção das principais medidas da gestão em “circuito fechado”, ou seja, os utentes e os funcionários residentes do Interior da China sem domicílio em Macau continuam a permanecer nos lares. Em contrapartida, os funcionários com domicílio em Macau podem, a partir de 2 de Agosto, optar por continuar, ou não, de trabalhar em “circuito fechado”. Para os funcionários que escolherem sair do equipamento, quando regressarem é necessario apresentar o resultado negativo, respectivamente do teste rápido de antígeno para a COVID -19 feito no próprio dia e do teste de ácido nucleico com uma validade de 24 horas, bem como cumprir com as medidas de controlo de infecção em vigor e as exigências de prevenção de pandemia. Os lares continuam a manter a política de suspensão das visitas exteriores e de recepção de bens de subsistência sem qualquer tipo de contacto físico.
(2) Caso a passagem de fronteiras entre Macau e Zhuhai volta a não exigir quarentena
Os utentes continuam a permanecer nos lares. Tanto os funcionários com domicílio em Macau como os funcionários sem domicílio em Macau, que tenham regressado à sua residência no Interior da China no dia de abertura das fronteiras, podem optar por trabalhar, ou não, em “circuito fechado”. Para os funcionários que escolherem sair do equipamento, quando regressarem é necessário apresentar o resultado negativo respectivamente do teste rápido de antígeno para a COVID-19 feito no próprio dia e do teste de ácido nucleico com uma validade de 24 horas, bem como cumprir com as medidas de controlo de infecção em vigor e as exigências de prevenção de pandemia. Os lares continuam a manter a política de suspensão das visitas exteriores e de recepção de bens de subsistência sem qualquer tipo de contacto físico.
4. Outros equipamentos/programas de serviço comunitário ou diurno
Encerrados ao público nos primeiros 7 dias (2 a 8 de Agosto) mas retomam os seus serviços nos restantes 7 dias (9 a 15 de Agosto), salvo em circunstâncias excepcionais. Os utentes de serviço, os funcionários e os visitantes devem, aquando da sua entrada nos equipamentos, apresentar o comprovativo do resultado negativo, respectivamente do teste rápido de antígeno para a COVID-19 feito no próprio dia e do teste de ácido nucleico com uma validade de 3 dias a contar do dia de amostragem.
As futuras instruções de funcionamento para estes equipamentos sociais a partir do dia 16 de Agosto, inclusive, serão divulgadas mais tarde tendo em consideração o panorama geral de Macau. Para mais informações respeitantes as medidas de funcionamento, os residentes podem entrar directamente em contacto com os seus equipamentos.
O IAS agradece a todos os utentes de serviço, familiares e funcionários pela compreensão e colaboração nas medidas implementadas no âmbito de prevenção e controlo de pandemia. O IAS apela ainda a todos para que se mantenham extremamente alertas sobre a situação pandémica e respeitem as medidas de precaução e prevenção, a fim de salvaguardar a saúde pessoal e pública.