Disposições para os serviços externos do Corpo da Polícia de Segurança Pública nos dias 30 de Julho a 1 de Agosto
Corpo de Polícia de Segurança Pública
2022-07-30 19:30
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Tendo em vista a implementação das directrizes de prevenção e controlo da epidemia emanadas pelo Governo da RAEM e, tendo em conta, ao mesmo tempo, os serviços públicos necessitados pelo público, foi determinado pelo Governo da RAEM que os serviços públicos, durante o período de consolidação da prevenção e controlo da epidemia, compreendido entre 30 de Julho a 1 de Agosto de 2022, irão retomar a prestação de serviços limitados ao público. Chama-se a atenção a todos, se entrarem nas instalações do CPSP, devem usar a máscara facial, ser submetidos à medição da temperatura corporal e apresentar o código de saúde de cor verde; caso contrário, a entrada será rejeitada. Os serviços referidos são os seguintes:

O CPSP prestará apenas os seguintes serviços limitados no período acima referido:

I. Serviços externos de migração

No dia 1 de Agosto (segunda-feira), o Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência do CPSP prestará serviços limitados conforme as marcações prévias.

Os serviços prestados no Edifício de Serviços de Migração na Taipa são os seguintes:

(Obs.: Para fazer a marcação prévia, aceda ao sistema (https://www.fsm.gov.mo/psp/WebReserveSystem/ChooseService.aspx) ou telefone para o número 2872 5488.)

  1. Serviço de prorrogação da autorização de permanência;
  2. Tratamento dos casos de extravio de documentos utilizados na entrada da RAEM pelos não residentes;
  3. Requerimento e levantamento da Certidão Individual de Movimentos Fronteiriços;
  4. Requerimento de renovação da Autorização de Residência e levantamento da Guia de Autorização de Residência;

【 Obs.: O respectivo indivíduo deve vir tratar da formalidade conforme a data e hora marcadas e informadas pelo CPSP. 】

  1. Requerimento de renovação ou de cancelamento da Autorização Especial de Permanência para trabalhador não-residente e seus agregados familiares;
  2. Novo requerimento da Autorização Especial de Permanência para trabalhadores domésticos não residentes.

【 Obs.: No caso de novo requerimento e renovação para trabalhadores domésticos não residentes, sugere-se que o empregador apresente o requerimento através da “Conta Única de Macau”. Se houver necessidade, também poderá aceder ao sistema de marcação prévia ou telefonar para o número 2872 5488 a fim de efectuar a marcação.】 

Os serviços prestados no Centro de Serviços da RAEM da Areia Preta e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas são os seguintes:

(Obs.: Para fazer a marcação prévia, aceda ao sistema (https://www.csraem.gov.mo/csrbooking/#/add/byaddressstep2) ou telefone para o número 2872 5488.)

  1. Requerimento e levantamento da Certidão Individual de Movimentos Fronteiriços;
  2. Requerimento de renovação ou de cancelamento da Autorização Especial de Permanência para trabalhador não-residente (especializado e doméstico) e seus agregados familiares;
  3. Levantamento da Guia de Autorização de Residência conforme a notificação do CPSP.

Os outros serviços de migração que não foram mencionados acima serão suspensos. Se houver situação especial ou precisar de tratar das respectivas formalidades com urgência, ou tiver dúvidas sobre as disposições dos respectivos serviços, queira telefonar para o número 2872 5488 para ter assistência, o CPSP irá proceder ao acompanhamento e tirar dúvidas. Quanto aos outros serviços externos que não são prestados devido à implementação das medidas de prestação de serviços limitados pelo CPSP, os indivíduos que tiverem necessidades, devem vir tratar das respectivas formalidades no primeiro dia útil de retoma de todos os serviços do CPSP ou na data informada pelo CPSP. Os indivíduos que venham a tratar da autorização de permanência ou da autorização especial de permanência (trabalhadores não residentes e seus agregados familiares, estudantes do exterior, etc.) que se encontra prorrogada até ao primeiro dia útil acima referido ou à data informada pelo CPSP por esta medida provisória, não se consideram em excesso de permanência.

Além disso, o Comissariado de Investigação e Repatriamento do Departamento de Controlo Fronteiriço, sito no Edifício de Serviços de Migração do CPSP, mantém o funcionamento nos dias 30 de Julho a 1 de Agosto, queiram prestar atenção.

II. Serviços externos do Departamento de Trânsito

1. No tratamento de infracções de trânsito: relativamente às infracções de “contravenções”, infracções relacionadas com o seguro de veículos, infracções e taxas de bloqueamento de veículos, bem como infracções em que o veículo seja utilizado em serviço remunerado com finalidade diferente da autorizada ou da constante da sua matrícula (conhecido por veículos que sirvam como táxi sem alvará), os condutores devem deslocar-se pessoalmente ao Departamento de Trânsito de Macau ou ao Posto de Trânsito da Taipa para o devido tratamento. O pagamento doutras infracções de trânsito pode ser efectuado através de canais electrónicos (CPSP “ePolice” APP, Conta Única de Macau, Internet, Máquina de “BOC EXPRESS” / “BOC NET”, Posto de Informação «Guia da Cidade», etc. ).

2. O requerimento do serviço de aviso de infracções de trânsito por via SMS: os cidadãos apenas podem requerer o serviço através de CPSP “ePolice” APP e de Internet. Os locais de prestação do respectivo serviço do Departamento de Trânsito serão encerrados.

3. O registo de cartas de condução de Hong Kong e licenças internacionais de condução só pode ser tratado mediante a marcação prévia, o website para a marcação: (https://www.fsm.gov.mo/webdtrs/Licence/ChooseService.aspx).

(Obs.: No dia 1 de Agosto (segunda-feira), o Departamento de Trânsito irá prestar os serviços acima referidos de acordo com a marcação prévia, e o horário dos serviços subsequentes será ajustado de acordo com as instruções de prevenção da epidemia do Governo da RAEM)

4. O requerimento e o levantamento de documentos comprovativos de acidente de viação mantêm serviços normais.

(Obs.: No dia 1 de Agosto (segunda-feira), o Departamento de Trânsito irá prestar os serviços acima referidos de acordo com a marcação prévia, e o horário dos serviços subsequentes será ajustado de acordo com as instruções de prevenção da epidemia do Governo da RAEM)

Para qualquer esclarecimento, queira contactar através do número de telefone 2837 4214.

III. Requerimento de licenças

Os seguintes serviços podem ser prestados, de forma limitada, e mediante a marcação prévia telefónica:

  1. Licença de exercício de actividades de segurança privada
  2. Licença de autoprotecção
  3. Cartão de identificação profissional para agentes de segurança
  4. Licença de uso e porte de arma de defesa
  5. Licença de uso e porte de arma de competição
  6. Autorização de detenção de armas de ornamentação e armas brancas exclusivamente como elemento decorativo ou integrando em colecções
  7. Autorização de Venda/ Transmissão de armas
  8. Autorização de aquisição de munições
  9. Autorização para importação/ exportação de armas, munições, engenhos ou materiais explosivos ou de armas simuladas
  10. Licença de Estabelecimento Comercial para Comércio de Armas e Munições
  11. Autorização de queima de panchões
  12. Licença de Lançamento de Foguetes e Fogo-de-artifício
  13. Manifesto de armas

Número de telefone para marcação prévia:

Secção de Empresas de Segurança Privada : 8897 0934; Secção de Armas e Munições: 88970925/88970926.

(Obs.: No dia 1 de Agosto (segunda-feira), o Departamento de Informações irá prestar os serviços acima referidos de acordo com a marcação prévia, e o horário dos serviços subsequentes será ajustado de acordo com as instruções de prevenção da epidemia do Governo da RAEM)


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