O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Benefícios para aliviar o impacto negativo da epidemia nas diversas actividades em 2022”
Conselho Executivo
2022-07-29 15:35
The Youtube video is unavailable

O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo intitulado “Benefícios para aliviar o impacto negativo da epidemia nas diversas actividades em 2022”.

Com base nas isenções provisórias do pagamento das taxas, previstas no Despacho do Chefe do Executivo n.º 31/2022, o Governo da RAEM estabelece, novamente, um conjunto de benefícios temporários destinados a ajudar os diversos sectores a lidarem com as dificuldades económicas.

O presente regulamento administrativo visa, essencialmente:

1. Conceder a isenção, durante o ano de 2022, das taxas devidas pela emissão e renovação das licenças administrativas, bem como das respectivas taxas de inspecção, no âmbito das seguintes matérias:

1) Estabelecimentos da indústria hoteleira e similares;

2)Estabelecimentos para determinadas actividades económicas, e.g., estabelecimentos onde se exploram as máquinas de diversão, jogos em vídeo, saunas ou massagens, cinemas, teatros, cibercafés e salas de jogos de «bowling», entre outros;

3) Actividade contabilística;

4) Agências de emprego;

5) Mediadores de seguros;

6) Agências de viagens, guias turísticos, candidatos a guia turístico e transferistas;

7) Actividade farmacêutica;

8) Actividade de mediação imobiliária;

9) Actividade de administração de condomínios;

10) Estabelecimentos comerciais para comércio de armas e munições.

2. Conceder igualmente a isenção, durante o ano de 2022, de algumas taxas administrativas relativas ao trânsito e transportes terrestres, marítimos e aéreos e aos equipamentos móveis terrestres a serem cobradas pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, pela Autoridade de Aviação Civil e pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, respectivamente.

Os serviços e entidades competentes procedem oficiosamente, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento administrativo, ao reembolso de quaisquer valores já pagos que são objecto das isenções de pagamento constantes do presente regulamento administrativo.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.