Tendo em consideração a evolução epidémica de pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Fundo de Segurança Social (FSS) prorrogou o prazo de pagamento para as contribuições do regime facultativo, as contribuições de trabalhadores permanentes, a taxa de contratação de trabalhadores não residentes, todos referentes ao 2.o trimestre, bem como as contribuições de trabalhadores eventuais referentes aos meses de Maio e de Junho até ao dia 31 de Agosto.
Com vista a reduzir a aglomeração de pessoas decorrente da deslocação aos postos de atendimento para pagar contribuições, o FSS decidiu o prorrogamento do prazo de pagamento das verbas acima referidas até 31 de Agosto, sendo dispensados os eventuais juros de mora e multas. Além disso, o prazo cujas contribuições estão actualmente no prazo de juros, também foi prorrogado até 31 de Agosto. O FSS apela para que os residentes não tenham pressa para tratar dos assuntos contributivos, e os empregadores que já abriram o serviço de declarações electrónicas e os beneficiários do regime facultativo devem utilizar, na medida do possível, os canais electrónicos para pagar as verbas. Em caso de comparecer pessoalmente para tratar dos serviços, os residentes precisam de efectuar uma marcação prévia através de “Conta Única de Macau” ou na página electrónica do Instituto para os Assuntos Municipais: (www.csraem.gov.mo/csrbooking)
Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: https://www.fss.gov.mo ou telefonar para o número 28532850 durante o horário de expediente.