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Serviço provisório da carreira especial n.o 15 (15S) entre 18 e 22 de Julho

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2022-07-17 23:48
  • Itinerário da carreira especial n.o 15 (15S)

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Depois de analisar o funcionamento de 30 carreiras especiais nos últimos dias, tendo em conta o ambiente geográfico de Coloane e as necessidades de deslocação básica dos residentes das zonas remotas nos seus bairros, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), definiu que de 18 a 22 de Julho, será disponibizada a carreira especial n.o 15 (15S) com paragem no Terminal da AV. Vale das Borboletas, Vila de Coloane, Praia Cheoc Van, Praia de Hac Sá e Escola de S. José de Ká-Hó (vide o itinerário).

Frequência a cada hora e exigido apenas código verde para circulação 

Na carreira especial n.o 15 (15S), explorada pela Companhia de autocarro “Transmac”, os passageiros, aquando da entrada no autocarro, precisarão apenas de exibir o código de saúde de cor verde e pagar as tarifas conforme o regime actual, não sendo necessário a exibição de outros documentos comprovativos. Relembramos de que a taxa de lotação nos autocarros é ainda limitada a 60%. Durante o período acima referido, a respectiva carreira especial circulará diariamente das 07h00 às 21h00 e a frequência do autocarro é de um a cada hora.

A DSAT alerta que, para além da carreira especial n.o 15 (15S), entre as 00h00 de 18 de Julho e as 00h00 de 23 de Julho, as actuais 24 carreiras especiais de autocarros diurnas e 6 nocturnas continuarão em funcionamento o serviço para os indivíduos com condições específicas, isto é, os indivíduos que podem exibir o “cartão de permissão especial”; ou aos trabalhadores da Função Pública que participam nos trabalhos de combate à epidemia, devem apresentar o cartão de funcionário emitido pelo serviço a que pertencem. Os trabalhadores domésticos devem apresentar o Título de Identificação de Trabalhador Não-residente válido e com indicação de função profissional, e os indivíduos que precisem de ir ao hospital para receber cuidados médicos, após apresentação da informação comprovativa ou explicação do motivo ao motorista ou pessoal de gestão de autocarros, podem ser dispensados da apresentação do “Cartão de permissão especial”. Todos os passageiros de autocarro devem exibir o código de saúde de cor verde para poderem entrar nos autocarros.


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