Para evitar a transmissão da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus em Macau, foi publicado, hoje (25 de Abril), no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), um despacho do Chefe do Executivo, o qual integra, ajusta e revoga despachos, actualmente em vigor, relativos à entrada em Macau no âmbito da prevenção epidémica.
O Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2022, promulgado hoje, mantém a actual restrição de entrada em Macau aos não residentes, com excepção dos residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) e da região de Taiwan. Porém, só são permitidos a entrar em Macau os residentes do Interior da China, da RAEHK e da região de Taiwan que não tenham visitado os países ou regiões fora do Interior da China nos 14 dias anteriores à sua entrada e que cumpram as condições de entrada definidas pela autoridade sanitária.
No entanto, por motivo de interesse público, nomeadamente prevenção, controlo e tratamento da doença, socorro e emergência, e em casos excepcionais de manutenção do funcionamento normal da RAEM ou das necessidades básicas de vida dos residentes, a autoridade sanitária pode dispensar o cumprimento das medidas acima referidas.
O novo despacho do Chefe do Executivo define ainda que, tendo em conta as necessidades dos residentes ou entidades da RAEM, a autoridade sanitária, a título excepcional, pode permitir a determinado grupo de pessoas apresentar pedido e autorizar a dispensa do cumprimento das medidas acima referidas, mediante avaliação do risco de epidemia nos respectivos países ou regiões e definição das condições de entrada a que os mesmos devem obedecer.
O Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2022 entra em vigor a partir do dia 26 de Abril de 2022 e são revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.os 72/2020, 73/2020, 241/2020, 130/2021 e 131/2021.