Prisão preventiva aplicada a um homem de nacionalidade estrangeira pela prática de coacção sexual
Ministério Público
2022-04-22 17:56
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Um homem de nacionalidade estrangeira está indiciado da prática do crime de coacção sexual contra uma mulher de Macau numa via pública, na madrugada do dia 9 do corrente mês. O Ministério Público já concluiu a investigação e o arguido encontra-se em prisão preventiva, aguardando o julgamento.

Os autos indiciam que o arguido perseguiu a ofendida, na madrugada do dia da ocorrência, na Rua da Palha, e de repente a abraçou por trás, abusando dela sexualmente à força. A ofendida resistiu e pediu socorro em voz alta. Face a tal, o arguido deu-lhe uma bofetada e com mão tapou-lhe a boca com força a fim de a controlar. Durante o sucedido, o telemóvel da ofendida ficou danificado e o arguido acabou por ser controlado por dois transeuntes e o facto foi participado de imediato pela ofendida à polícia.

O Ministério Público concluiu a investigação e acusou o arguido pela prática dos crimes de coacção sexual e de dano previstos e punidos pelos artigos 158.º e 206.º, n.º 1 do Código Penal, puníveis respectivamente com pena de prisão até 8 anos e até 3 anos.     

Neste inquérito, face à situação em que o arguido praticou a coacção sexual contra uma cidadã, com violência na via pública e a altas horas da noite, conduta criminosa tal que prejudicou gravemente a ordem e tranquilidade pública de Macau, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Ministério Público, aplicou ao arguido a medida de coacção de prisão preventiva.

O inquérito será oportunamente remetido ao Tribunal Judicial de Base para marcação de julgamento.

Para salvaguardar a ordem e tranquilidade pública, o Ministério Público continuará a combater severamente os actos criminosos violentos que prejudiquem a ordem pública, reforçando a cooperação com as entidades executivas com competências atribuídas por lei. Os cidadãos ao verificarem quaisquer infracções, devem participá-las à polícia com a maior brevidade possível, no sentido de ser impedida em tempo útil a ocorrência de factos criminosos.


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