Na revista “O Consumidor” n.º 343, é divulgado o Relatório de teste comparativo sobre 15 relógios inteligentes adquiridos em Macau e Shenzhen, bem como são reencaminhadas as dicas sobre os sérios riscos de aquisição dos imóveis de escritórios comerciais, publicadas pela Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin. Além disso, como costume, continua a apresentar-se o disposto na Lei n.º 9/2021 (Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor), nesta vez, sobre o contrato em forma de pré-pagamento.
Duas amostras não satisfazem os requisitos nos âmbitos de indicação e de segurança informática
O Conselho de Consumidores de Macau (CC), em cooperação com o Conselho de Consumidores da Cidade de Shenzhen, realizou teste comparativo sobre 15 relógios inteligentes de diferentes marcas, com preços compreendidos entre cerca de 1.000 patacas e 3.600 patacas. Foram testados comparativamente em 5 aspectos, designadamente, as indicações, a segurança material, a segurança informática, as funções e a avaliação sensorial.
Os resultados do teste apresentam que, se encontra numa amostra apenas a “indicação sobre as substâncias nocivas”, pelo que, esta amostra não satisfaz as “Exigências relativas às indicações sobre a utilização restritiva das substâncias nocivas nos produtos eléctricos e electrónicos” adoptadas no Interior da China, por não reunir as quatro indicações obrigatórias. Demonstra-se ainda que, uma outra amostra é reprovada em relação aos requisitos de segurança informática e de sistema de reconhecimento, por ser passível de introduzir repetidamente um mesmo código de verificação.
Análise científica proporciona uma melhor escolha no consumo
O CC recomenda aos consumidores que tomem como referência as análises científicas deste teste na escolha e aquisição de relógios inteligentes. Tendo em consideração os resultados das funções e da avaliação sensorial, nomeadamente sobre o grau de resistência à água, a durabilidade de bateria, e a precisão da contagem dos passos e dos ritmos e pulsos cardíacos, conjugado com as avaliações gerais no relatório, o CC espera que os consumidores possam fazer uma escolha conforme as suas necessidades próprias.
Atenção aos 15 riscos para prevenir prejuízos
No sentido de fomentar um desenvolvimento ordenado para o mercado imobiliário da Zona de Cooperação Aprofundada, e implementar a garantia dos direitos e interesses legítimos dos adquirentes de imóveis, o Gabinete do Grupo Dirigente da Administração dos Edifícios de Escritórios Comerciais da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin divulgou as dicas sobre 15 sérios riscos na aquisição dos edifícios de escritórios comerciais, de forma a apelar aos adquirentes de imóveis que leiam rigorosamente as cláusulas contratuais e conheçam os imóveis in-loco.
Ao longo do avanço firme da construção da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, conta-se cada vez com mais residentes de Macau a adquirirem imóveis no Interior da China. Na “O Consumidor” n.º 343, foram reencaminhadas as dicas sobre os 15 sérios riscos referidos, com o objectivo de elevar a consciência de riscos dos indivíduos que pretendem adquirir imóveis comerciais no Interior da China para prevenir prejuízos.
Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor protege o consumo em forma de pré-pagamento
A Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor protege o direito dos consumidores para fazer consumo em forma de pré-pagamento, por meio de conferir-lhes o direito de livre resolução de contrato no prazo de 7 dias e o direito à informação pré-contratual, que exige ao operador comercial a prestação pré-contratual de 15 informações obrigatórias e 9 informações caso haja, tais como os elementos de identificação do operador comercial e o plano de execução do contrato, prevendo também a redução a escrito do contrato em forma de pré-pagamento.
Na “O Consumidor”, apresentam-se em pormenor os requisitos formais do contrato em forma de pré-pagamento definidos pela Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor, bem como a obrigação de prestar por parte do operador comercial o título comprovativo de execução do contrato em forma de pré-pagamento, tal como o título de aproveitamento de um plano de beleza.
Regulamento do Concurso de banda desenhada para estudantes do ensino secundário
Estando o CC a organizar o Concurso de banda desenhada “Vamos conhecer a Lei de Protecção dos Direitos e interesses do consumidor para proteger os direitos de consumo”, seja bem-vinda a participação proactiva dos estudantes do ensino secundário de Macau. O prazo para a candidatura e a apresentação de obras terá termo no dia 17 de Junho, podendo-se encontrar o respectivo regulamento nesta “O Consumidor”.
Os consumidores podem agora visualizar a revista “O Consumidor” na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e na sua conta de WeChat, bem como obter a revista em suporte de papel na sede do CC, sita no Edifício Clementina Ho, Av. Horta e Costa n.º 26, no posto de atendimento ao público do CC situado na Rua Nova da Areia Preta, Centro de Serviços da RAEM, 1.º andar, Zona M, no Centro de Informações ao Público situado na Rua do Campo, Vicky Plaza, nas bibliotecas que funcionam sob a tutela do Instituto Cultural, na Sala de Leitura da Associação Comercial de Macau ("Biblioteca Octogonal") e na Plaza Cultural Macau.
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