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Cartões de consumo convertidos em cartões normais da Macau Pass são sujeitos ao registo para usufruir dos benefícios de tarifas

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2021-12-23 17:12
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Tendo em conta que os cartões de consumo poderão ser convertidos em cartões normais da Macau Pass após o termo do prazo de utilização do Plano de benefícios do consumo por meio electrónico no fim deste ano, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego vem lembrar que, depois das 00h00 de 1 de Janeiro de 2022, caso pretendam continuar a utilizar o cartão de consumo nas viagens de autocarros públicos e usufruir dos benefícios de tarifas, os detentores devem proceder à conversão do mesmo num cartão normal da Macau Pass e completar o registo do nome dos passageiros. É recomendado concluir a conversão do cartão de consumo de acordo com o método fornecido pela empresa da Macau Pass antes de proceder ao registo e activação, de modo a assegurar a função de desconto do cartão e o normal uso nos autocarros.

Os que tenham efectuado o registo do seu cartão de consumo antes de 31 de Dezembro serão dispensados do novo registo, mas devem convertê-lo num cartão normal da Macau Pass caso pretendam usá-lo para os descontos de tarifas. Aqueles que tenham convertido o seu cartão de consumo num cartão normal da Macau Pass e completado o registo serão dispensados do novo registo e conversão para o uso nas viagens de autocarros e gozo dos benefícios de tarifas.

A DSAT apela aos detentores dos cartões da Macau Pass (incluindo os cartões de consumo convertidos em cartões normais da Macau Pass) que ainda não efectuaram o registo para preencherem os dados na plataforma do Registo do nome dos passageiros ( www.macaubusreg.com ) e procederem à activação num dos postos de activação.

Em caso de dúvida em relação à conversão dos cartões de consumo e procedimento de registo, contacte via e-mail (info@macaupass.com) ou através da linha aberta da Macau Pass, 2872 7688. Para mais informações relativas ao plano de registo, consulte o website da DSAT, em www.dsat.gov.mo.


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