Em consonância com as medidas menos restritas para a marcação da inoculação da terceira dose da vacina contra a COVID-19 do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavirus, a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) emitiu hoje (dia 15) orientações aos serviços públicos, indicando que os trabalhadores da Administração Pública podem, justificadamente, ausentar-se do serviço no dia da vacinação da terceira dose ou no dia seguinte.
Nas Orientações, é enfatizado que os trabalhadores da Administração Pública têm a responsabilidade de seguir as medidas de prevenção de epidemia promovidas pelo Governo da RAEM, devendo assim inocular duas vacinas contra a COVID-19, por forma a assegurar a sua própria saúde, a da sua família e a do público. Tendo em conta que as duas primeiras doses da vacina contra a COVID-19 têm um efeito de prevenção primária, enquanto que a inoculação de uma terceira dose pode produzir um efeito de prevenção complementar e reforçada, estando em conformidade com o interesse público, deve ser estimulada e promovida, por este motivo, a partir de hoje, os trabalhadores da Administração Pública que inoculem a terceira dose da vacina contra a COVID-19, podem, justificadamente, ausentar-se do serviço no dia da vacinação ou no dia seguinte.
Os trabalhadores interessados na inoculação da terceira dose podem fazer a marcação através do website do sistema de marcação da vacinação contra a COVID-19 dos Serviços de Saúde, devendo, contudo, tomar atenção sobre as condições necessárias para terceira dose da inoculação.