A partir das 10:00 do dia 31 de Julho de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Xiamen da Província de Fujian devem ser submetidos a auto-gestão da saúde, a contar da data de saída do local referido
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-08-01 00:15
  • Anúncio n.º 114/A/SS/2021

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Xiamen da Província de Fujian, nos termos dos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 10:00 do dia 31 de Julho de 2021, todos os indivíduos que tenham estado na Cidade de Xiamen da Província de Fujian no dia 25 de Julho de 2021 ou após essa data  (incluindo o Aeroporto Internacional de Gaoqi de Xiamen), o seu Código de Saúde irá ser convertido na cor amarela e devem ser submetidos a auto-gestão da saúde, a contar da data de saída do local referido. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.o, 2.o, 4.o, 7.o , e 12.o dias a contar da data do início da medida. A página electrónica para marcação do teste de ácido nucleico gratuito é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se necessitar de apresentar os resultados do teste de ácido nucleico no Código de Saúde de Macau, deve efectuar o pagamento do testar por sua própria conta.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta a todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, que devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau aquando da entrada ou em quaisquer outras circunstâncias em que seja exigida a apresentação do Código de Saúde, sendo sujeitos às correspondentes medidas antiepidémicas, conforme exigências da autoridade sanitária:

1.  Província de Yunnan: Cidade de Ruili e Distrito de Longchuan, da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong; 

2.  Província de Jiangsu:

  • Bairro Residencial de Xihu do Subdistrito de Zhongxing do Distrito de Siyang da Cidade de Suqian;
  • Toda a Cidade de Nanjing;
  • Subdistrito de Shuangqiao, do Distrito de Hanjiang, da Cidade de Yangzhou (25 de Julho de 2021 ou após essa data);

3.  Província de Liaoning:

  • Bairro Residencial Rongle do Subdistrito de Jinqiao do Distrito de Dadong da Cidade de Shenyang;
  • Cidade de Shenyang - Outros locais (auto-gestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais);
  • Subdistrito de Quanshui, do Distrito de Ganjingzi, da Cidade de Dalian (25 de Julho de 2021 ou após essa data);
  • Cidade de Dalian - Outros locais (auto-gestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais).

4.  Província de Sichuan:

  • Zona de Fábrica N.º 1 situada na Rua Huike da Vila Wujia do Distrito de Fucheng da Cidade de Mianyang;
  • Subdistrito de Guanghua do Distrito de Qingyang ou Subdistrito de Shiyang da Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia, da Cidade de Chengdu (25 de Julho de 2021 ou após essa data);
  • Cidade de Chengdu - Outros (Data de correção: 17 de Julho de 2021 ou após essa data) (auto-gestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais);
  • Subdistrito de Nanxi, do Distrito de Nanxi, da Cidade de Yibin (25 de Julho de 2021 ou após essa data);

5.  Província de Hunan:

  • Cidade de Zhangjiajie (17 de Julho de 2021 ou após essa data);
  • Cidade de Changde (17 de Julho de 2021 ou após essa data);
  • Subdistrito de Xuelin, da Zona de Demonstração de Yunlong, da Cidade de Zhuzhou (25 de Julho de 2021 ou após essa data);

6.  Província de Província de Fujian:

  • Subdistrito de Lianqian, do Distrito de Siming, da Cidade de Xiamen (25 de Julho de 2021 ou após essa data)
  • Cidade de Xiamen – Outro (incluindo o Aeroporto Internacional de Gaoqi de Xiamen) (25 de Julho de 2021 ou após essa data) (auto-gestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais);
  • Subdistrito de Xuelin, da Zona de Demonstração de Yunlong, da Cidade de Zhuzhou (25 de Julho de 2021 ou após essa data).

7.  Cidade de Chongqing: Subdistrito de Shuangfu, do Distrito de Jiangjin (24 de Julho de 2021 ou após essa data);

8.  Província de Cantão (Guangdong):

  • Cidade de Zhuhai: Indivíduos que tenham um percurso cruzado com o caso diagnosticado em Zhuhai a 25 de Julho (auto-gestão da saúde, por um período de 7 dias a contar da data de saída dos locais);
  • Cidade de Zhongshan (deve ser apresentado o relatório do teste de ácido nucleico realizado 48 horas antes da entrada ou saída).

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.

As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.


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