Devido à diminuição do risco da situação epidémica na Província de Cantão (Guangdong), o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus anuncia que a partir das 00:00 horas do dia 10 de Julho de 2021, todas as pessoas que viajam entre a Província de Cantão (Guangdong) e a Região Administrativa Especial de Macau ser-lhe-á solicitado a exibição de certificado de teste de ácido nucleico contra a COVID-19 com resultado negativo e com validade de 7 dias.
O Centro de Coordenação de Contingência aconselha, ainda, que as pessoas que viajam entre a Província de Cantão (Guangdong) e RAEM devem actualizar o “Código de Saúde de Macau” após as 00:00 horas do dia 10 de Julho, procedendo a uma nova emissão de modo a que no momento da conversão possam exibir o certificado de teste de ácido nucleico com o novo prazo de validade, evitando constrangimentos no momento da passagem das fronteiras através do sistema automático de entrada e saída.
Para evitar aglomerações e filas de espera as pessoas devem gerar e converter o códigos de saúde com antecedência. Preferencialmente devem efectuar capturas de ecrã com cópia do código gerado.
O Centro de Coordenação de Contingência apela novamente que, face ao risco de poder ser infectado com a COVID-19, especialmente devido à propagação da variante Delta, que se está a expandir por todo o mundo, com as características de alto contágio e disseminação rápida, os cidadãos devem administrar a vacina contra a COVID-19 o mais rápido possível para reduzir a incidência de doenças graves e evitar riscos de morte.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimento, contactar a linha aberta do Centro de Coordenação de Contingência n.o 2870 0800.