O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica actualizada da Província de Yunnan, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 12:00 horas do dia 5 de Julho de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Cidade de Ruili, da Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong, da Província de Yunnan, serão sujeitos às medidas de observação médica, por um período de 14 dias em locais a designar, conforme exigências da autoridade de saúde. Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os cidadãos para tomarem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestarem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas administrem o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os cidadãos, os seus familiares e Macau.
As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a vacinação para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária:
Província de Cantão (Guangdong):
- Cidade de Cantão (Guangzhou): Sub-distrito de Dashi do Distrito de Panyu;
- Cidade de Shenzhen: Sub-distrito de Fuyong do Distrito de Bao'an (excluindo o Aeroporto de Shenzhen e o Terminal Marítimo de Fuyong);
- Cidade de Dongguan: Instalações da Escola de Dongguan do Instituto de Xinhua da Vila de Mayong;
Província de Yunnan:
- Sub-Região Autónoma Dai e Jingpo de Dehong: Cidade de Ruili