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A partir das 06h00 do dia 15 de Maio que todos os indivíduos que tenham estado na Vila de Shangpai do Condado de Feixi da Cidade de Hefei da Província de An Hui, ou na Vila de Chentun ou na Vila de Xiongyue, da Cidade de Yingkou da Província de Liaoning , nos 14 dias anteriores à entrada em Macau serão sujeitos a medidas de observação médica, por um período de 14 dias

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-05-14 23:14
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Província de Anhui e da Província de Liaoning, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 06:00 horas do dia 15 de Maio de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Shangpai do Condado de Feixi da Cidade de Hefei da Província de An Hui, ou na Vila de Chentun ou na Vila de Xiongyue, da Cidade de Yingkou da Província de Liaoning, serão sujeitos a medidas de observação médica por um período de 14 dias em local a designar conforme exigências da autoridade sanitária.

Os infractores podem ser sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de assumirem, se existirem, eventuais responsabilidades criminais de acordo com a Lei.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias:

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade sanitária :

  1. Província de An Hui : Distrito de Jin An, Distrito de Yu An, da Cidade de Lu An, Vila de Shangpai do Condado de Feixi da Cidade de Hefei;
  2. Província de Liaoning: Vila de Chentun, Vila de Xiongyue, da Cidade de Yingkou.

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