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Entra em vigor em Março do próximo ano o diploma que regula as emissões de poluentes atmosféricos provenientes dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
2021-05-10 09:12
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O Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau publicou hoje o Regulamento Administrativo n.º 17/2021 (Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão), que entrará em vigor a 1 de Março de 2022.

A fim de melhorar constantemente a qualidade do ar em Macau, o Governo da RAEM tem vindo a desenvolver trabalhos relativos ao controlo das fontes fixas de poluição atmosférica provenientes dos principais estabelecimentos industriais. Após estudo preliminar e consulta pública, e considerando que o funcionamento deficiente ou armazenamento inadequado das matérias-primas existentes nos estabelecimentos industriais de fabrico de betão, tais como cimento, areias e brita, podem suscitar problemas de poeiras e causar um certo grau de impacto no meio ambiente circunvizinho e nos moradores. O Governo da RAEM elaborou o Regulamento Administrativo (Limites de emissão de poluentes atmosféricos e normas de gestão das instalações dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão), para melhor garantir a qualidade do ar em Macau e salvaguardar a saúde da população.

O presente diploma estabelece os limites de emissão de poluentes atmosféricos a cumprir pelos estabelecimentos industriais de fabrico de betão, bem como as normas de gestão das instalações a observar pelos mesmos relativos a carga e descarga, transporte, armazenamento e empilhamento de cimento, areias e brita, assim como a mistura para fabrico de betão, os veículos de transporte e os acessos interiores dos estabelecimentos. Acresce que, os proprietários dos estabelecimentos industriais de fabrico de betão devem ainda apresentar, a cada seis meses, à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), um relatório de inspecção de emissão de poluentes atmosféricos elaborado por instituição reconhecida.

A DSPA é responsável pela fiscalização do cumprimento deste diploma e a violação do disposto no presente regulamento por parte dos estabelecimentos relacionados é punida com as respectivas multas.

Ademais, a DSPA irá efectuar, antes da sua entrada em vigor e de modo contínuo, acções de divulgação jurídica destinadas aos sectores relevantes, de modo a esclarecer o principal conteúdo do regulamento e a trocar opiniões, assegurando assim a eficácia da sua futura implementação.


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