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Cancelamento das regras de observação médica aos indivíduos que tenham estado nas respectivas áreas da Província de Jilin e da Província de Hebei, a partir das 00h00 horas do dia 11 de Fevereiro de 2021

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-02-10 21:26
  • Cancelamento das regras de observação médica aos indivíduos que tenham estado nas respectivas áreas da Província de Jilin e da Província de Hebei, a partir das 00h00 horas do dia 11 de Fevereiro de 2021

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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que, em resposta à mais recente evolução da situação epidémica na Província de Jilin e na Província de Hebei, os Serviços de Saúde cancelam, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 00:00 horas do dia 11 de Fevereiro de 2021, as medidas de observação médica por um período de 14 dias, em locais designados e as de autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias, destinadas aos indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado no Distrito de Ningjiang ou na Zona de Desenvolvimento Económico e Tecnológico de Songyuan, da Cidade de Songyuan, da Província de Jilin, ou no Distrito de Longyao, da Cidade de Xingtai, da Província de Hebei, conforme exigências da autoridade sanitária.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos à observação médica por um período de 14 dias em locais designados e à autogestão de saúde por um período adicional de pelo menos 14 dias, conforme exigências da autoridade de saúde:

  1. Província de Hebei: toda a cidade de Shijiazhuang, Município de Nangong, da Cidade de Xingtai, Zona norte do Bairro Novo Residencial de Pangbaitu, do Distrito de Xicheng, do Município de Dingzhou, da Cidade de Baoding;
  2. Cidade de Pequim: Subdistrito de Tiangongyuan, do Distrito de Daxing;
  3. Província de Heilongjiang: Município de Suihua, Distrito de Angangxi, da Cidade de Qiqihaer, Distrito de Xiangfang, Distrito de Daoli, Distrito de Daowai, Zona de Desenvolvimento de Limin, Distrito de Hulan e Distrito de Nangang, da Cidade de Harbin;
  4. Província de Jilin: Cidade de Tonghua, Vila de Fanjiatun, do Município de Gongzhuling, da Cidade de Changchun;
  5. Cidade de Xangai: Área sob jurisdição do Subdistrito de Waitan, do Distrito de Huangpu (incluindo Subdistrito residencial de Zhaotong), Área sob jurisdição da Rua da Estrada Leste de Nanjing (incluindo Comunidade de Guixi e Salvo Hotel Shanghai), Área sob jurisdição da Vila de Youyilu, do Distrito de Baoshan e Vila de Gaodong, da Nova Área de Pudong.

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