O FSS lembra os empregadores e os residentes que Janeiro é um mês de pagamento de contribuições e devem pagar as contribuições dentro do prazo fixado
Fundo de Segurança Social
2021-01-04 12:15
  • Locais e formas de pagamento de contribuições do regime obrigatório, do regime facultativo do FSS e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes

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Janeiro é um dos meses de pagamento de contribuições do FSS. Assim, os empregadores devem pagar, dentro deste mês, as contribuições do regime obrigatório referentes ao 4.o trimestre do ano 2020 dos seus trabalhadores residentes bem como a taxa de contratação se houver trabalhadores não residentes. Além disso, os beneficiários inscritos no regime facultativo também devem efectuar o pagamento de contribuições dentro de Janeiro. Com vista a reduzir o tempo de espera, o FSS apela aos empregadores para efectuar o pagamento o mais cedo possível e usar os serviços de marcação prévia e obtenção de senha online, aconselhando ainda aos empregadores que requereram o serviço de declarações electrónicas e os beneficiários do regime facultativo para utilizarem mais os meios electrónicos de pagamento.

Os beneficiários do regime facultativo podem pagar as contribuições com o seu número do BIRM, pelos seguintes meios:

  1. Quiosques de auto-atendimento com o logotipo de contribuições do FSS;
  2. Balcões, transferência automática, banco online dos bancos designados e BOC EXPRESS;
  3. Centros de Prestação de Serviços ao Público do Instituto para os Assuntos Municipais e os respectivos postos;
  4. Postos de atendimento do FSS, incluindo: Instalações na freguesia de São Lázaro, Instalações do FSS no 13.o andar do Edf. China Civil Plaza no NAPE, Centro de Serviços da RAEM (Assuntos de Segurança Social), Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Assuntos de Segurança Social).

No que diz respeito às contribuições do regime obrigatório, sugerimos aos empregadores que estão a utilizar o serviço de declarações electrónicas para usarem mais a transferência automática ou os meios acima referidos para pagamento de verbas (excepto quiosques de auto-atendimento). Quanto aos empregadores que ainda não utilizam o serviço de declarações electrónicas, o pagamento de contribuições ou de taxa de contratação de trabalhadores não residentes pode ser feito nos postos de atendimento do FSS. Caso não haja movimento de trabalhadores permanentes no trimestre em curso, o pagamento das verbas referidas pode ainda ser feito nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM e nos respectivos postos ou nos balcões dos bancos designados.

Para além disso, alertamos a que se os beneficiários ou empregadores optarem por pagar as verbas através de transferência automática, os respectivos bancos vão descontar as mesmas sempre no último dia útil dos meses de pagamento de contribuições, é devido assegurar uma verba suficiente na conta bancária para efeitos de desconto.

No caso de ter necessidade de dirigir-se pessoalmente ao balcões dos postos de atendimento do FSS para pagamento de verbas, sugere-se efectuar uma marcação prévia ou obtenção de senhas online através da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM” ou no sítio electrónico (https://booking.gov.mo), com vista a reduzir o tempo de espera.

Para mais informações, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.


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