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A partir das 6h00 da manhã do dia 2 de Janeiro, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Nancai do Distrito de Shunyi da Cidade de Pequim; na comunidade de Shentie Xinggongjiayuan da Rua de Beierdong do Distrito de Tiexi da Cidade de Shenyang da Província de Liaoning ou no Subdistrito de Minglian do Distrito de Huanggu da Cidade de Shenyang da Província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por 14 dias

Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-01-02 00:18
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Cidade de Pequim e na Província de Liaoning, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 6:00 horas da manhã do dia 2 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado na Vila de Nancai do Distrito de Shunyi da Cidade de Pequim; na comunidade de Shentie Xinggongjiayuan da Rua de Beierdong do Distrito deTiexi da Cidade de Shenyang da Província de Liaoningou no Subdistrito de Minglian do Distrito de Huanggu da Cidade de Shenyang da Província de Liaoning, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde:

1. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin e Gaoliying, do Distrito de Shunyi; Subdistrito de Shengli ou Vila de Nancai;

2. Província de Liaoning: Vila de Xianjin, Vila de Guangzhong, Subdistritos de Yongzheng, Youyi e Zhanqian, do Distrito de Jinzhou (Nova Área de Jinpu);comunidade do Parque Xinghai do Subdistrito de Xinghaiwan do Distrito de Shahekou e comunidade de Dayou Tianyuan do Subdistrito de Lingshui do Distrito de Ganjingzi, da Cidade de Dalian; Subdistrito de Bairro de Beiling, Edifício Baía de Carvalho da Companhia China Resources Ltd. e Zhonghaicheng, do Distrito de Yuhong, Jiye Baihuayuan, Bairro de Huagong e Subdistrito de Minglian, do Distrito de Huanggu; comunidade de Shentie Xinggongjiayuan da Rua de Beierdong do Distrito de Tiexi da Cidade de Shenyang;

3. Província de Heilongjiang: Vila de Dongning do Município de Dongning, da Cidade de Mudanjiang; Município de Suifenhe; Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe;

4. Região Autónoma de Xinjiang-Uigur: Distrito de Gaochang, da Cidade de Turfã.


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