A partir das 20h00 de hoje, indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nas duas comunidades da Cidade de Dalian, Província de Liaoning, tais como, comunidade do Parque Xinghai, Subdistrito de Xinghaiwan, Distrito de Shahekou, e/ou na comunidade Dayou Tianyuan, Subdistrito de Lingshui, Distrito de Ganjingzi, serão sujeitos a observação médica por 14 dias
Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus
2021-01-01 19:30
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O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada na Província de Liaoning, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis), a partir das 20:00 horas do dia 1 de Janeiro de 2021, todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nas duas comunidades da Cidade de Dalian, Província de Liaoning, tais como, comunidade do Parque Xinghai,Subdistrito de Xinghaiwan, Distrito de Shahekou, e/ou na comunidade Dayou Tianyuan, Subdistrito deLingshui, Distrito de Ganjingzi, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde.

Os infractores podem estar sujeitos à medida de isolamento obrigatório, além de eventual responsabilidade criminal que ao caso couber.

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus alerta que todos os indivíduos que nos 14 dias anteriores à entrada em Macau tenham estado nos seguintes locais, serão sujeitos a observação médica por um período de 14 dias em locais designados, conforme exigências da autoridade de saúde:

1. Cidade de Pequim: Bairro de Dashanzi (do Subdistrito Jiuxianqiao) do Distrito de Chaoyang, Vilas de Nanfaxin e Gaoliying ou Subdistrito de Shengli, do Distrito de Shunyi;

2. Província de Liaoning: Vila de Xianjin, Vila de Guangzhong, Subdistritos de Yongzheng, Youyi e Zhanqian, do Distrito de Jinzhou (Nova Área de Jinpu);comunidade do Parque Xinghai do Subdistrito de Xinghaiwan do Distrito de Shahekou e comunidade de Dayou Tianyuan do Subdistrito de Lingshui do Distrito de Ganjingzi, da Cidade de Dalian; Subdistrito de Bairro de Beiling, Edifício Baía de Carvalho da Companhia China Resources Ltd. e Zhonghaicheng, do Distrito de Yuhong, Jiye Baihuayuan e Bairro de Huagong, do Distrito de Huanggu, da Cidade de Shenyang;

3. Província de Heilongjiang: Vila de Dongning do Município de Dongning, da Cidade de Mudanjiang; Município de Suifenhe; Distrito de Aihui, da Cidade de Heihe;

4. Região Autónoma de Xinjiang-Uigur: Distrito de Gaochang, da Cidade de Turfã.


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