O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que em resposta à mais recente situação epidémica da Cidade de Qingdao da Província de Shandon, nos termos das disposições do artigo 14.º da Lei n.º 2/2004 - Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, a partir das 00h00 do dia 9 de Novembro de 2020, as medidas (entrada em Macau por cor amarela do Código de Saúde e auto-gestão de saúde obrigatório) destinadas a indivíduos que nos 14 dias anteriores tenham estado na cidade de Qingdaoserão canceladas pelos Serviços de Saúde.