TJB lê hoje a sentença de 1.ª instância no processo em que o ex-presidente do IPIM Cheong Chou Weng foi acusado da prática do crime de corrupção
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância
2020-10-09 23:04
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O 5.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base procede hoje à leitura do acórdão proferido no caso do ex-presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), Cheong Chou Weng, suspeito de corrupção passiva. O Tribunal Colectivo decide o seguinte:

Quanto ao 1.º arguido Cheong Chou Weng: absolve-o da prática de 1 crime de associação criminosa, 4 crimes de corrupção passiva para acto ilícito e 6 crimes de branqueamento de capitais, que lhe foram imputados na acusação; condena-o pela prática de 1 crime de violação de segredo, na pena de 1 ano de prisão; em relação aos 3 crimes de abuso de poder que lhe foram imputados, passa a condená-lo pela prática de 3 crimes de violação de segredo, na pena de 9 meses de prisão por cada crime; e condena o mesmo pela prática de 3 crimes de inexactidão dos elementos, na pena de sete meses de prisão por cada crime. Em cúmulo jurídico, condena o arguido na pena única de 2 anos de prisão efectiva.

Em relação ao 2.º arguido Ian Iat Chun: absolve-o da prática de 1 crime de associação criminosa, que lhe foi imputado na acusação; relativamente aos 16 crimes de falsificação de documento que lhe foram imputados, passa a condená-lo pela prática de 7 crimes de falsificação de documento, na pena de 3 anos de prisão por cada crime. Em cúmulo jurídico, condena o arguido na pena única de 4 anos de prisão efectiva.

No que respeita à 3.ª arguida Batalha Ung Gloria: em relação a 1 crime de abuso de poder e 1 crime de violação de segredo que lhe foram imputados, passa a condená-la pela prática de 1 crime de violação de segredo, na pena de 7 meses de prisão; condena-a pela prática de 1 crime de abuso de poder, na pena de 1 ano de prisão; ainda condena a mesma pela prática de 1 crime de violação de segredo, na pena de 7 meses de prisão. Em cúmulo jurídico, condena a arguida na pena única de 1 ano e 9 meses de prisão efectiva.

Em relação ao 4.º arguido Ng Kuok Sao: absolve-o da prática de 4 crimes de corrupção activa e de 6 crimes de branqueamento de capitais, que lhe foram imputados na acusação; condena-o pela prática de 1 crime de associação criminosa, na pena de 6 anos e 6 meses de prisão; quanto aos 127 crimes de falsificação de documento que lhe foram imputados, passa a condená-lo pela prática de 23 crimes de falsificação de documento, na pena de 3 anos e 3 meses de prisão por cada crime. Em cúmulo jurídico, condena o arguido na pena única de 15 anos de prisão efectiva. Operando-se o cúmulo jurídico das penas fixadas a Ng Kuok Sao nos presentes autos e nos autos com o n.º CR3-14-0061-PCC, fixa-se a pena única do concurso em 18 anos de prisão efectiva.

Quanto à 5.ª arguida Wu Shu Hua: absolve-a da prática de todos os 10 crimes de falsificação de documento, que lhe foram imputados na acusação; condena-a pela prática de 1 crime de associação criminosa, na pena de 6 anos e 6 meses de prisão; em relação aos 110 crimes de falsificação de documento, passa a condená-la pela prática de 19 crimes de falsificação de documento, na pena de 3 anos e 3 meses de prisão por cada crime. Em cúmulo jurídico, condena esta arguida na pena única de 12 anos de prisão efectiva.

Condena a 6.ª arguida Iu Suk Wah, a 7.ª arguida Yang Shujin, a 12.ª arguida Sheng HongFang, o 15.º arguida Liang WeiQiang, o 16.º arguido Tang ZhangLu, o 17.º arguido Wang JieRen, a 18.ª arguida OuYang YuShuang, o 19.º arguido Wang YouCheng, o 20.º arguido Tang YunJian, o 21.º arguido Wei GuiLin e a 22.ª arguida Liu XiMing pela prática de todos os crimes que lhes formam imputados na acusação. Em cúmulo jurídico, condena estes nas penas de 2 anos e 9 meses a 8 anos e 6 meses de prisão efectiva.

Absolve a 8.ª arguida Ip On Kei Angela, a 9.ª arguida Chang Sin Man Julia, a 10.ª arguida Zeng ChunMei, a 11.ª arguida Chen HongXin, o 13.º arguido Lin HuiKang, a 14.ª arguida Iu Mei Lee e o 26.º arguido Tang ZhangJian de todos os crimes que lhes formam imputados na acusação.

Condena a 23.ª arguida Kuong Lei Fa, o 24.º arguido Lei Chi Io e o 25.º arguido Wu Jianhua nas penas de 2 anos e 6 meses a 3 anos de prisão, suspensas na sua execução por 3 anos, com a obrigação de pagar à RAEM a quantia de MOP$20.000,00 como contribuições no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado deste acórdão.

Vide o Acórdão do TJB, no Processo n.º CR5-20-0023-PCC.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

09/10/2020

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