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O Governo da RAEM apresenta o projecto do Plano Director ao Conselho do Planeamento Urbanístico

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2020-09-09 18:13
  • A Comissão Interdepartamental apresentou o projecto do plano director ao Conselho do Planeamento Urbanístico

  • O STOP, Raimundo do Rosário, esteve presente na sessão de esclarecimento

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Hoje (9 de Setembro), a Comissão Interdepartamental para a Elaboração do Plano Director de Macau apresentou, em conjunto com a equipa de estudo do Plano Director de Macau, os trabalhos referentes ao projecto do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)” e os conteúdos da consulta pública ao Conselho do Planeamento Urbanístico, no sentido de que os vogais das diferentes áreas de especialidade tenham uma melhor compreensão do andamento e dos procedimentos gerais da elaboração do plano director, o que contribuirá para a apresentação de pareceres e propostas sobre o projecto. Em simultâneo, a equipa de estudo do Metro Ligeiro apresentou o “Projecto da Linha Leste do Metro Ligeiro”. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, esteve presente durante a sessão de esclarecimento.

A consulta pública sobre o projecto do plano director teve início no dia 4 de Setembro de 2020, com um prazo de 60 dias e, de acordo com a Lei do planeamento urbanístico e a Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico, será divulgado um relatório de estudo sobre as respectivas opiniões e propostas no prazo de 180 dias, depois de decorrido o prazo de consulta. Sendo um órgão consultivo do Governo no âmbito do planeamento urbanístico, o Conselho do Planeamento Urbanístico vai emitir o seu parecer sobre o projecto do Plano Director no prazo de 60 dias, depois de receber as opiniões recolhidas na consulta pública, a fotocópia do relatório com propostas, o projecto do plano director e o respectivo relatório técnico enviado pela DSSOPT. A DSSOPT vai elaborar o relatório final, no prazo de 90 dias, depois de receber o parecer do conselho, o qual será submetido à consideração do Chefe do Executivo para revisão do projecto do plano ou tomada de decisão sobre a elaboração do plano director. O plano director será aprovado pelo Chefe do Executivo através de regulamento administrativo complementar.

De acordo com os diplomas legais acima referidos, cabe ao Conselho do Planeamento Urbanístico emitir o parecer sobre o projecto do plano director depois da consulta pública, assim, a Comissão Interdepartamental realizou uma sessão de esclarecimento sobre o projecto do plano director para que os vogais das diferentes áreas de especialidade tenham uma melhor compreensão do andamento e dos procedimentos gerais dos trabalhos da elaboração do plano director, dos conteúdos da consulta pública, nomeadamente os objectivos do plano, as estratégias do desenvolvimento, o aproveitamento dos terrenos, a estrutura industrial, as instalações complementares, as directrizes técnicas, etc., o que contribuirá para a emissão de pareceres sobre o plano director em conformidade com a lei.


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