Vice-presidente da CCPPC afirma consolidação da base político-social de amar o País e Macau e defesa da soberania, segurança e interesses do desenvolvimento do País
2020-06-30 22:51
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O vice-presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CCPPC), Edmund Ho, considera que a aprovação da lei relativa à defesa da segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN), é um grande acontecimento e muito significativo para um novo patamar do desenvolvimento do princípio de "Um país, dois sistemas", sendo uma medida importante para a persistência e optimização do princípio de "Um país, dois sistemas.

Perseverar, defender e apoiar a lei relativa à defesa da segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China é uma estratégia fundamental para ajudar aquela região a sair da situação confusa e difícil em que se encontra e alcançar a estabilidade, a longo prazo. Esta lei importante veio colmatar lacunas jurídicas e reforçar áreas onde o regime era fraco, definindo claramente o limite que não pode ser transposto em termos de segurança nacional, tornando-se num forte dissuasor para actos criminosos que colocam em risco a segurança nacional, garantindo a segurança da maioria dos cidadãos da Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) e direitos e liberdades que gozam conforme a lei, como vai ajudar Hong Kong a voltar à normalidade e, com o apoio da Pátria, intensificar mais e melhor as vantagens do princípio de "Um país, dois sistemas" e alcançar um espaço de desenvolvimento mais amplo.

O Presidente Xi Jinping ao visitar, no ano passado, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) indicou que todos os compatriotas de Macau têm uma tradição patriótica, forte sentimento de reconhecimento do País, sentido de pertença e orgulho da nação, sendo a razão fundamental para a implementação de sucesso do princípio de "Um país, dois sistemas" em Macau. Por isso, continuar a consolidar e desenvolver a base político-social em articulação com a implementação do princípio de "Um país, dois sistemas" e concretizar uma união mais abrangente, sob a premissa de amar o País e Macau, é a garantia fundamental de que o princípio de "Um país, dois sistemas” avança no caminho correcto.  

O processo dos 20 anos do regresso de Macau à Pátria inspira-nos e ensina-nos que sem segurança nacional, não há prosperidade e estabilidade da Região Administrativa Especial. Deve-se cumprir firmemente as obrigações constitucionais atribuídas pela Constituição nacional e a Lei Básica, incluindo a defesa da soberania, segurança e interesses do desenvolvimento nacional, pois só assim as vantagens únicas do princípio de "Um país, dois sistemas” de Macau podem ser potenciadas em pleno, como a prosperidade e a estabilidade a longo prazo, os direitos e liberdades de compatriotas de Macau serão garantidos plenamente.

Perante o futuro, e para impulsionar a implementação com sucesso do princípio de "Um país, dois sistemas” com características de Macau, é necessário os diversos sectores da sociedade entenderem profundamente o espírito do Governo Central, erguerem firmemente a bandeira do patriotismo, associarem a persistência da defesa da soberania, segurança e interesses de desenvolvimento nacional com a salvaguarda da prosperidade e estabilidade de Macau, a longo prazo, e conscientemente ponderarem questões que tenham em vista os interesses gerais do País e os interesses fundamentais de Macau, bem como, ligar intrinsecamente esta responsabilidade com a concretização do sonho da China, que é a grande revitalização da nação chinesa. Continuar a promover a educação sobre a Constituição e a Lei Básica, assuntos nacionais, história e cultura chinesas, especialmente no que diz respeito ao reforço da educação patriótica dos jovens, levando a uma maior consolidação da base político-social de amar o País e Macau, garantindo que a força do espírito de amar a Pátria e Macau é transmitida de geração em geração, a prosperidade e a estabilidade de Macau sejam mantidas, a longo prazo, com empenho e determinação constantes, e a estabilidade e longevidade do princípio “Um País, Dois Sistemas” sejam conservadas.


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