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Os locais designados na cidade de Zhuhai voltarão a activar a recepção de trabalhadores não residentes que visitaram o interior da China

Corpo de Polícia de Segurança Pública
2020-03-31 17:59
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Por despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2020, a partir da 00h00 do dia 20 de Feverieiro de 2020, todos os portadores do «título de identificação de trabalhador não-residente» que pretendam entrar em Macau e que nos 14 dias anteriores à sua entrada tenham visitado o interior da China, necessitam de se sujeitar à observação médica por 14 dias nos locais sitos na cidade de Zhuhai designados pelas autoridades sanitárias, e bem assim, de obter um comprovativo de não ser portador da pneumonia causada pelo Novo Tipo de Coronavírus emitido pelos serviços de saúde da cidade de Zhuhai antes da sua entrada em Macau.

Após comunicação com o governo da cidade de Zhuhai, os locais designados na cidade de Zhuhai voltarão a activar, a partir de 1 de Abril de 2020, a recepção de trabalhadores não residentes que visitaram o interior da China, para efeitos de observação médica.


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