O Fundo de Segurança Social atribui, na sexta-feira desta semana, a pensão para idosos e a pensão de invalidez autorizadas em Janeiro
Fundo de Segurança Social
2020-02-13 11:35
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O Fundo de Segurança Social (FSS) informa que aos beneficiários notificados do deferimento de requerimento da pensão para idosos e pensão de invalidez em Janeiro do corrente ano, serão atribuídas as respectivas pensões em 14 (sexta-feira) deste mês. O FSS apele aos respectivos beneficiários para obedecer as recomendações do Governo da RAEM para a prevenção epidémica, não precisarem de se dirigir ao banco para confirmar o respectivo recebimento na conta, devendo, tanto quanto possível, permanecer em casa.

Tendo em consideração da continuação epidémica do novo tipo de coronavírus, o FSS continua a suspender todos os serviços ao público, mantendo, no entanto, a atribuição das respectivas pensões. O FSS vai atribuir, no dia 14 (sexta-feira) deste mês, a pensão para idosos ou a pensão de invalidez, por via de transferência bancária aos requerentes que foram informados, em Janeiro, do deferimento de requerimento das referidas pensões, apelando aos respectivos beneficiários não se dirigirem ao banco com pressa para confirmar o respectivo recebimento na conta, devendo, tanto quanto possível, permanecer em casa, com vista a diminuir o risco de infecção causado pela concentração de pessoas.

O FSS referiu que os dias de dispensa de serviço de funcionários públicos desde o dia 30 de Janeiro do corrente ano não se contam para efeitos do prazo para apresentação de requerimento dos diversos subsídios, sendo que a apresentação dos respectivos pedidos poderá ser adiada após o funcionamento normal dos serviços públicos. Além disso, os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez podem efectuar a prova de vida até ao final de Março e a atribuição normal destas pensões referentes a Abril não será afectada. O FSS reafirma ainda que o prazo para pagamento de contribuições referentes ao 4.o trimestre do ano 2019, taxas de contratação de trabalhadores não residentes e as contribuições de trabalhadores eventuais referentes ao Dezembro de 2019 se prorroga até ao dia 28 de Fevereiro, sendo dispensados os eventuais juros de mora e multas.

Para obter as últimas notícias, podem visitar o sítio electrónico do FSS www.fss.gov.mo.


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