Governo realiza a última sessão de consulta ao público sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça
2019-12-02 10:28
  • Realizou-se a última sessão de consulta ao público no âmbito da consulta pública sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau.

  • Os cidadãos apresentaram opiniões e sugestões relativas ao Documento de Consulta sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau.

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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) deu continuidade de uma forma ampla à consulta sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau, especialmente para ouvir as opiniões e sugestões dos residentes de bairros antigos, tendo realizado, no dia 30 de Novembro, às 16h00, a última sessão de consulta ao público, que teve lugar no Salão do Centro de Actividades sito no 3.o andar do Mercado Iao Hon. A sessão de consulta foi presidida pela Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, estando presentes ainda o director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, o chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Mak Tat Io, o chefe do Departamento de Estudos do Instituto de Habitação, Iam Lei Leng, e a chefe da 2.ª Divisão de Produção Legislativa da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Leong Weng In. Estiveram presentes cerca de 120 cidadãos, dos quais 13 usaram da palavra.

Os participantes que usaram da palavra mostraram-se muito atentos ao calendário concreto relativo à renovação urbana a promover pelo Governo, e consideraram que o ambiente habitacional dos bairros antigos é relativamente precário, faltando aos mesmos suficientes equipamentos comunitários e instalações complementares de trânsito, sendo assim iminente a sua renovação, pelo que esperaram que o Governo elabore com a maior brevidade possível a respectiva legislação, no sentido de melhorar o ambiente habitacional e a qualidade de vida. Vários participantes que usaram da palavra consideraram ainda que os residentes dos bairros antigos são, na sua maioria, idosos, com baixo rendimento ou que dependem da assistência financeira para sustentar a vida, não tendo, basicamente, a capacidade para pagar os elevados encargos de construção, pelo que esperaram que o Governo possa ter em plena consideração a capacidade económica dos residentes dos bairros antigos, desenvolvendo estudo sobre a definição de medidas eficazes, incluindo um aumento adicional do limite de altura para os edifícios a reconstruir no âmbito da renovação urbana, a fim de pagar os encargos de construção e apoiar os residentes dos bairros antigos na reconstrução de edifícios. Além disso, os participantes que usaram da palavra também prestaram atenção quanto à adequação da percentagem do direito de propriedade para a reconstrução de edifícios, à forma da compensação pecuniária, à renda da habitação para alojamento temporário, entre outras questões, e consideraram que se deve reduzir ainda mais a percentagem do direito de propriedade para a reconstrução de edifícios e oferecer mais incentivos para a reconstrução, sugerindo ainda a atribuição de subsídios quanto aos encargos de construção, a isenção do pagamento da renda da habitação para alojamento temporário ou o alojamento prioritário na habitação social, entre outras medidas, para atrair os residentes dos bairros antigos a participar na renovação urbana.

Os representantes do Governo que assistiram à sessão afirmaram que o Governo da RAEM tem prestado muita atenção às questões relativas ao ambiente de vida dos residentes dos bairros antigos, à situação de manutenção dos edifícios, às instalações complementares de trânsito, entre outras, bem como irá ter em plena consideração as opiniões dos residentes dos bairros antigos durante o processo de promoção dos trabalhos da renovação urbana. Além disso, os representantes do Governo explicaram, uma a uma, as questões tais como a percentagem do direito de propriedade para a reconstrução de edifícios, os encargos de construção e o aumento do limite de altura dos edifícios, sublinhando que, em primeiro lugar, a reconstrução do edifício deve ser negociada pelo proprietário e pela entidade de execução, e o Governo irá estudar a definição de formas de compensação mais diversificadas, com vista a proporcionar mais espaço de negociação para as duas partes. Em relação às várias opiniões e sugestões apresentadas pelos residentes dos bairros antigos, o Governo irá proceder a uma análise e estudo geral e, após a conclusão da consulta pública, será dado início, o mais rápido possível, aos trabalhos legislativos do regime geral da próxima fase.

A consulta pública sobre o Regime jurídico da renovação urbana de Macau decorre até ao dia 9 de Dezembro. Até à presente data, foram já realizadas quatro sessões de consulta ao público e três sessões de consulta exclusivamente destinadas aos sectores profissionais, para recolher as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade, nomeadamente a Assembleia Legislativa, o Conselho para a Renovação Urbana, a Macau Renovação Urbana, S.A., o Conselho do Planeamento Urbanístico, o sector da construção, o sector da administração de propriedades, o sector imobiliário, o sector bancário e o sector de seguros, e da população em geral, contando-se com a participação de mais de 700 cidadãos, dos quais mais de 100 usaram da palavra. Durante o período de consulta, os cidadãos são bem-vindos a continuar a apresentar os seus pareceres escritos através do website, correio electrónico, fax ou correio postal.


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