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Ampliação da divulgação comunitária referente à Lei “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico” pela DSPA, que deseja uma adaptação pela sociedade o mais rápido possível

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
2019-11-07 10:51
  • Os funcionários da DSPA estão a responder às perguntas, acerca da Lei das «Restrições ao fornecimento de sacos de plástico», levantadas pelos comerciantes.

  • Os funcionários da DSPA estão a explicar o conteúdo, acerca da Lei das «Restrições ao fornecimento de sacos de plástico», junto dos turistas.

  • Foram realizadas palestras nas eco-escolas, promovendo o conteúdo relativo às medidas de “cobrança pelos sacos de plástico” junto dos alunos.

  • Código QR do website temático da Lei das «Restrições ao fornecimento de sacos de plástico».

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A Lei das «Restrições ao fornecimento de sacos de plástico» entrará em vigor a 18 de Novembro do ano corrente. Antes da entrada em vigor da Lei, a DSPA tem realizado, de forma contínua e ampla, a respectiva sensibilização. Para além de vários tipos de promoções e sensibilizações, também foram realizadas mais de 30 sessões de apresentação sobre a referida Lei e palestras nas eco-escolas. Para que a sociedade se adapte, o mais rápido possível, às medidas de “cobrança pelos sacos de plástico” promovidas, os funcionários da DSPA foram destacados para distribuir materiais promocionais relativos à cobrança de sacos de plástico junto dos comerciantes, cidadãos e turistas, esclarecendo o conteúdo da Lei e respondendo às perguntas levantadas.

Durante a promoção da Lei em várias zonas, os comerciantes prestaram activamente a sua cooperação com a Lei que entrará em vigor brevemente, afixando os materiais promocionais nas paredes dentro das lojas e ouvindo as explicações dos funcionários da DSPA. Entre as questões, as pessoas preocupam-se mais com os tipos de sacos de plástico sujeitos à cobrança de valor, à cobrança dos sacos de plástico fornecidos se estes estiverem danificados. Os funcionários da DSPA esclareceram também que a utilização de todos os tipos de sacos com componentes de plástico estão sujeitos à cobrança de valor, incluindo sacos degradáveis, sacos de papel com pega de plástico e sacos ecológicos de “nylon”, etc.. Ao fornecer sacos de plástico, os comerciantes também devem ponderar o seu tamanho apropriado, a quantidade e material, de acordo com a situação real. Além disso, apela-se aos cidadãos para mudar os seus hábitos de vida, levando os seus sacos ecológicos e caixas para alimentos, ao fazer compras e ao encomendar comida para levar para fora, promovendo conjuntamente os trabalhos de redução de plástico.

Foi criado o website temático pela DSPA, no qual, são disponibilizadas as perguntas recolhidas, em períodos irregulares, para a consulta dos cidadãos. No que respeita aos pormenores e conteúdos em termos jurídicos, bem como para o descarregamento dos materiais publicitários, entre outros, poderá ser consultado o website temático (http://www.dspa.gov.mo/plasticbagcharge.aspx ou digitalizar o código QR no anexo).


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