Recentemente, um jornal publicou uma notícia, alegadamente escrita com base num segundo relatório enviado por Macau à ONU, sobre a implementação da Convenção Internacional sobre Direitos Cívicos e Políticos, mas a maioria do conteúdo da notícia não corresponde aos factos, razão pela qual as autoridades de segurança respondem o seguinte:
As autoridades de segurança têm cumprido as obrigações da Convenção acima referida, na parte que lhes cabe, entregando regularmente os relatórios de trabalho e os dados por intermédio do Governo da RAEM.
Na dita notícia, mencionam-se números de “casos de violência” envolvendo membros das forças de segurança, em funções ou não (77 e 78 casos respectivamente), mas esses números referem-se a casos de queixas apresentadas desde 2011 e 2016, aos serviços de aplicação de lei, em que as “vítimas”, como se refere na notícia, são de facto, afinal, as pessoas que apresentam as queixas, sendo que a maioria das queixas foi rejeitada por falta de provas relativamente à prática de violência por membros das forças policiais e, nas pouca situações em que foram instaurados processos, estes restringiram-se a aspectos disciplinares.
Para além disso, a notícia refere 5 casos de morte sob custódia policial durante 2011 e 2016, mas deveria sublinhar-se que, de facto, no “Relatório”, já estão clarificadas as causas de morte, que são respectivamente de doença súbita, acidente na fuga ou suicídio, sem envolver qualquer prática de violência policial.
Relativamente aos mais de 700 casos de trabalho infantil, o respectivo tratamento cabe às entidades da área laboral, não se enquadrando nas competências policiais.
Por outro lado, a notícia citou números entregues pelo Governo da RAEM em 2018, destacando os 26 casos chamados de “violação dos direitos humanos”, durante 2011 a 2018, por parte de agentes da autoridade, parte dos casos envolve apenas meras infracções disciplinares que são seriamente acompanhadas pelos serviços relacionados, e o resultado é já publicado para a sociedade.
As autoridades de segurança reiteram que os membros das forças de segurança, em funções ou não, estão sujeitos às rigorosas orientações do procedimento interno jurídico e dos serviços em termos de cumprimentos da lei, e que os mesmos estão sujeitos a mecanismos eficientes de controlo, por parte dos órgãos internos e externos de supervisão, com vista a garantir os meios legais , adequados, razoáveis e eficientes para alcançar os objectivos de aplicação de lei.
As autoridades de segurança lamentam aquilo que, objectivamente, aparenta ser uma abordagem empolada, eivada de errada interpretaçãoe de pré-juízo, neste caso, pelo órgão de comunicação social.