Tendo em conta que a Lei n.º 16/2019 “Restrições ao fornecimento de sacos de plástico” vai entrar em vigor a partir do dia 18 de Novembro do corrente ano, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2019, publicado hoje no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, prevê que seja cobrado o valor de uma pataca por saco de plástico. As informações relativas aos sacos de compras, feitos de plástico e regulados pela lei, já estão disponíveis na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) (http://www.dspa.gov.mo/plasticbagcharge.aspx), para referência dos estabelecimentos de comércio e cidadãos.
A lei prevê que é cobrado o valor por cada saco de plástico fornecido nos actos de venda a retalho, excepto nas duas situações em que é isenta a cobrança (produtos alimentares ou medicamentos não previamente embalados; ou produtos que estejam sujeitos a restrições relativas à segurança no transporte de bagagem de mão). Aliás, também é obrigatória a cobrança de sacos de plástico nos casos de takeaway dos estabelecimentos de restauração e bebidas (não incluindo os recipientes usados para a comida ou bebida restante após a refeição in loco), e em outros actos de venda a retalho de mercadorias por outros sectores de serviços aos consumidores.
Mais, de acordo com a lei, durante os dois primeiros anos de vigência da presente lei, nos estabelecimentos de comércio a retalho, em lugar visível, devem estar expostos os materiais de divulgação sobre o fornecimento a título oneroso de sacos de plástico, aprovados pela DSPA. Os materiais podem ser descarregados através da página electrónica da DSPA (www.dspa.gov.mo), sendo fornecidos também na DSPA (Estrada de D. Maria II, 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau) e no seu Centro Ambiental Alegria (a título experimentar), cujo endereço pode ser consultado na página electrónica.