A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) recebeu um pedido de reconhecimento de constituição de comissão de candidatura dos sectores industrial, comercial e financeiro para a eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa, a realizar dia 24 de Novembro, tendo confirmado a existência legal da constituição de comissão de candidatura, depois de verificadas as informações apresentadas.
Ao falar à comunicação social no final da reunião de hoje (30 de Agosto), o presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, lembrou que a entrega de formulários de constituição de comissão de candidatura terminou a 28 de Agosto, tendo sido recebido apenas um. Acrescentou que a CAEAL recebeu o formulário de constituição de comissão de candidatura de uma lista dos sectores industrial, comercial e financeiro e de 107 pessoas colectivas inscritas dos referidos sectores, 96 pessoas colectivas assinaram a referida lista, satisfazendo o requisito da comissão de candidatura, a qual deve ter no mínimo de 20 por cento do número total das pessoas colectivas inscritas, ou seja, pelo menos 21 pessoa colectiva inscrita nesses sectores.
O mesmo responsável revelou que depois verificadas as informações apresentadas, a CAEAL confirmou a existência legal da constituição de comissão de candidatura e vai comunicar a decisão da CAEAL ao seu mandatário, lembrando que este terá de entregar a candidatura e o programa político à CAEAL até ao próximo dia 17 de Setembro.
Entretanto, foi publicado, em Boletim Oficial, o despacho do Chefe do Executivo que define o Fórum de Macau como o local para o exercício da eleição suplementar por sufrágio indirecto para a Assembleia Legislativa. Tong Hio Fong referiu que, segundo a Lei, o período de votação para a eleição suplementar decorrerá das 09h00 às 21h00.
Questionado sobre o número de votantes, Tong Hio Fong afirmou que nos sectores industrial, comercial e financeiro estão registadas 107 pessoas colectivas, e conforme a Lei Eleitoral cada pessoa colectiva pode apresentar até ao máximo de vinte e dois votantes para exercer o direito de voto, assim o número total de votantes depende da apresentação das pessoas colectivas.