Definiu-se no contrato, celebrado entre o Governo da RAEM e o fornecedor dos comboios e do sistema no ano de 2011, que o sistema de bilheteira do metro ligeiro devia satisfazer as exigências técnicas de transporte sobre carris, ao mesmo tempo, também ter na devida conta os meios de pagamento electrónico aplicáveis no mercado de Macau. Tendo como base o rápido desenvolvimento das tecnologias de pagamento electrónico, e o Governo não pode exigir, através do contrato acima referido, ao fornecedor do sistema que proceda à colaboração com uma certa empresa de pagamento electrónico.
Neste momento, os equipamentos de hardware da linha da Taipa do metro ligeiro, para além de satisfazer as exigências de utilização do sistema de bilheteira de transporte sobre carris, também podem ser compatíveis com os critérios técnicos dos cartões inteligentes sem contacto. No entanto, quanto à introdução de outros meios de pagamento electrónico na operação, ainda envolverá os problemas relacionados com a articulação entre os sistemas e os acordos comerciais, tais como a liquidação de contas, o número de transacções e a fixação das despesas emolumentares por transacção, entre outros.
Tendo em conta que a receita da venda de bilhetes será uma das fontes de receita principais da Sociedade do Metro Ligeiro, pelo que, será mais adequado que a respectiva negociação comercial for acompanhada pela referida sociedade. E na fase inicial da operação, aquando da utilização do metro ligeiro, os passageiros poderão comparar o bilhete simples ou o cartão pré-pago do metro ligeiro, destinado ao pagamento de bilhetes para entrarem na zona paga. Após a entrada em operação, a Sociedade do Metro Ligeiro irá pensar em proporcionar mais meios de pagamento eléctrico, por forma a oferecer aos residentes um ambiente mais conveniente na sua utilização do metro ligeiro e de outros meios de transporte público.