O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado oficialmente pelo Consulado Geral da República Islâmica do Irão em Hong Kong de que os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar no Irão sem obrigação de visto e lá permanecer por um período máximo de 21 dias.
Por outro lado, o Governo da RAEM foi notificado pelo Consulado Geral da Nova Zelândia em Hong Kong de que, com vista a reforçar as medidas de segurança nas fronteiras e aumentar a eficiência do controlo transfronteiriço, a partir de 1 de Outubro de 2019, aos visitantes estrangeiros isentos de visto de viagem (inclusivamente os titulares do Passaporte da RAEM) será exigida a posse da Autorização de Viagem Electrónica para Nova Zelândia (nome abreviado em inglês: NZeTA) para a entrada ou o trânsito na Nova Zelândia. Mais detalhes podem ser acedidos no www.immigration.govt.nz .
Para detalhes sobre a isenção de visto e visto à chegada concedida aos titulares do Passaporte da RAEM, queira consultar o website da DSI: www.dsi.gov.mo/download/visa_free_list_p.pdf .