A DSAL salvaguarda os direitos e interesses dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho de acordo com a lei
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2019-07-26 20:00
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A Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) está muito atenta à notícia sobre a compensação a atribuir ao trabalhador não residente vítima de acidente de trabalho, numa oficina de lavagem de carros, publicada pela comunicação social portuguesa. Após a ocorrência do acidente, a DSAL instaurou um processo para o acompanhamento das compensações devidas ao trabalhador em causa pelo acidente de trabalho e tem-semantido em contacto com o mesmo. A DSAL organizou hoje (dia 26) uma reunião com o trabalhador vítima do acidente e o seu agregado familiar e reiterou que os trabalhadores não residentes que sofrem danos causados por acidente de trabalho são protegidos por lei.

No que respeita ao regime de protecção dos trabalhadores não residentes por acidente de trabalho, é aplicada a Lei n.º 40/95/M (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais), alterada pela Lei n.º 6/2015, sendo que avítima tem direito a receber uma compensação igual a dois terços da retribuição de base durante a baixa por acidente e a compensação devida para pagamento das despesas de assistência médica. Ao mesmo tempo, o trabalhador tem ainda direito a auferir outras compensações devidas por danos caso reúna outras condições previstas na lei.

Quanto ao trabalhador não residente ter cessado a relação de trabalho após a ocorrência do acidente de trabalho devido ao termo do seu contrato de trabalho, a DSAL reitera que, mesmo que essa relação de trabalhotenha terminado, o direito à indemnização por acidente de trabalho não rescinde por termo do contrato,continuando a DSAL nos termos da lei, a dar acompanhamento às compensações do processo para garantir que o trabalhador receba a devida compensaçãode acordo com a lei.

Para mais informações sobre os direitos e interesses dos trabalhadores ou as compensações por acidente de trabalho, o público pode deslocar à DSAL, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau ou contactar pelo telefone n.º 8399 9438 para consulta.


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