2019 Obrigações fiscais do mês de Julho
Direcção dos Serviços de Finanças
2019-06-30 10:00
The Youtube video is unavailable

Até ao dia 15

Imposto Profissional

Entrega pelas entidades patronais, nas Recebedorias da DSF, do Edifício Long Cheng, do Centro de Serviços da RAEM ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, das importâncias deduzidas nas remunerações abonadas aos seus assalariados ou empregados, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Abril, Maio e Junho), mediante a Guia modelo M/B. (art.º 32.º, n.ºs 4 e 6 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003)

 

 

 

 

Entrega pelos donos de empresas em nome individual, nas Recebedorias da DSF, do Edifício Long Cheng, do Centro de Serviços da RAEM ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, do imposto deduzido das quantias que contabilizarem a título de remunerações do seu trabalho, efectuadas no trimestre imediatamente anterior (durante os meses de Abril, Maio e Junho). (art.º 36.º, n.º 1 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003)

 

 

 

 

Entrega pelas entidades patronais, às quais tenha sido autorizado o regime de pré-pagamento, nas Recebedorias da DSF, do Edifício Long Cheng, do Centro de Serviços da RAEM ou do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, através da Guia modelo M/B da receita eventual, das importâncias autorizadas pelo Director destes Serviços. (art.º 34.º, n.º 2 da Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003)

 

 

 

 

 

(Conforme o art.º 18.º da Lei n.º 19/2018, deduz-se à colecta devida de uma percentagem fixa de 30%, o limite de isenção é fixado em $144 000,00)

 

 

 

 

 

Durante todo o mês

 

 

 

Imposto de Turismo

Entrega pelos hotéis, hotéis-apartamentos, complexos turísticos, restaurantes (incluindo "coffee-shop", "self-service" e similares), salas de dança (incluindo, nomeadamente "night-club", "discoteca", "dancing" e "cabaret"), bares (incluindo "pub" e "lounge") e estabelecimentos do tipo "health club", saunas, massagens e "karaokes", do imposto cobrado do mês anterior. (art.º 12.º da Lei n.º 19/96/M de 19 de Agosto)

 

 

(Os estabelecimentos indicados no art.º 16.º da Lei n.º 19/2018, encontram-se isentos deste imposto referente ao ano corrente)

 

 

 

Contribuição Predial Urbana

Pagamento da Contribuição Predial Urbana. (art.º 94.º, n.º 1 da Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto)

 

 

(Conforme o art.º 20.º da Lei n.º 19/2018, deduz-se à colecta da contribuição predial urbana do exercício de 2018 pelo valor fixo de $3 500,00; não se aplica a dedução à colecta nos casos de sujeitos passivos que sejam pessoa colectiva, empresário comercial pessoa singular ou não residente da RAEM)

 

 

 

Imposto sobre Veículos Motorizados

Apresentação da declaração, modelo M/4, e pagamento do imposto liquidado, até 15 dias a contar da ocorrência do facto tributário, pelas pessoas singulares ou colectivas que exercem a actividade de venda de veículos motorizados novos aos consumidores e, bem assim, os que praticam estas operações ocasionalmente. (art.º 17.º, n.º 2 e art.º 21.º, n.º 1 do aprovado pela Lei n.º 5/2002)


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.