Um homem suspeito de ter filmado em segredo uma mulher, quando esta estava a fazer necessidades na casa de banho, foi levado à justiça.
Ministério Público
2019-05-11 10:40
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Há dias atrás, a polícia deteve um homem pela suspeita de ter usado o telemóvel para filmar em segredo uma mulher quando esta estava a fazer necessidades na casa de banho de um centro comercial, sito na zona norte, tendo o homem sido encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação criminal.

Segundo o que foi apurado na investigação preliminar, a ofendida, quando estava a fazer necessidades na casa de banho, descobriu que alguém estava a filmar em segredo com um telemóvel por baixo da divisória e participou o caso à polícia. Posteriormente, a polícia identificou o arguido e deteve-o, tendo, ainda, sido encontrada, no seu telemóvel, uma grande quantidade de fotografias e vídeos de mulheres, obtida secretamente.

Conduta essa do arguido enquadra-se no crime de devassa da vida privada, previsto e punido pelo artigo 186.º, n° 1, al. b) do Código Penal. Conforme o disposto nesta norma, quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada da pessoa, captar ou divulgar imagem da pessoa ou de objectos íntimos, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

O acto de fotografar e filmar em segredo que viola gravemente a privacidade da vida privada da vítima, constitui o crime acima referido e é punível com a sanção prevista na lei, ainda que as respectivas fotografias ou vídeos não tenham sido divulgados ou mostrados a terceiros.

Realizada a investigação preliminar do arguido, tendo em conta a natureza e a gravidade do crime, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção da Delegada do Procurador, a aplicação, ao arguido, das medidas de coacção de termo de identidade e residência, prestação de caução, proibição de entrar em lavatórios e vestiários femininos e de contactar a ofendida, no sentido de evitar que perturbe o decurso do processo e volte a praticar actividades criminosas da mesma natureza.

Segundo o disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação. Relativamente às imagens secretamente filmadas encontradas no telemóvel do arguido, o Ministério Público irá continuar a investigar se há ainda mais vítimas de sexo feminino envolvidas. 

Para reprimir, com esforços conjuntos, as infracções relativas à violação da privacidade dos cidadãos e punir a filmagem em segredo, o Ministério Público apela aos cidadãos para que estejam atentos e participem tempestivamente à polícia e ao Ministério Público com vista à efectivação de responsabilidade, se tiverem sido filmados em segredo.  

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