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Entrada proibida no lado leste das Portas do Cerco aos autocarros de turismo no período entre as 14h e as 20h a partir de sexta-feira

Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2019-05-07 12:02
  • O período de entrada proibida no lado leste das Portas do Cerco aos autocarros de turismo será prolongado a partir de sexta-feira.

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De forma a desviar o fluxo de pessoas e melhorar a situação do trânsito na zona das Portas do Cerco, a DSAT implementou, a partir de Dezembro do ano passado, a medida de proibição de entrada de qualquer autocarro de turismo no lado leste da respectiva Praça. Embora tenha sido implementada inicialmente apenas aos fins-de-semana e feriados, desde 22 de Fevereiro do presente ano, a medida assumiu carácter diário.

Depois de feito um balanço aos resultados de funcionamento de todos os postos fronteiriços, de auscultar as opiniões dos sectores envolvidos, bem como de negociar com a DST, o CPSP e o sector do turismo, a partir de 10 de Maio (sexta-feira), o período de proibição será prolongado até às 20h, assumindo assim uma proibição diária das 14h às 20h.

A DSAT apela aos sectores envolvidos para prestarem atenção e alerta que como alternativaos autocarros de turismo podem utilizar o posto fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau ou outros postos fronteiriços de Macau para o transporte de passageiros durante esse período. Mais informamos que esta medida não impede que o CPSP adapte a proibição provisória fora do período indicado, sempre que a situação de trânsito e o fluxo de passageiros o justifiquem.


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