Os Serviços de Saúde referem que, segundo as alterações à Lei n.º 5/2011 - Regime de prevenção e controlo do tabagismo - a entrarem em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2019, será totalmente proibido fumar em recintos fechados, quer nas áreas comuns dos casinos quer nas salas VIP, excepto salas autorizadas conformeos novos requisitos.
Até ao dia 26 de Dezembro, foram recebidos 467 pedidos de instalação de salas de fumadores em 31casinos, e foram autorizadas 272 salas de fumadores distribuídas por 18 casinos. Refira-se ainda que 16casinos ainda não tinham apresentado pedidos: Casino Presidente, Casino Waldo, Casino Oceanus, Casino Eastern, Casino Grandview, Casino Lisboa, Casino Macau Jockey Club, Casino Taipa, Casino Royal Dragon, Sintra Mocha, Mocha Macau Tower, Mocha Taipa Square, Mocha Golden Dragon, Mocha Porto Interior, Mocha Kuong Fat e Mocha Altira.
Os Serviços de Saúde sublinham que os casinos podem apresentar o pedido de instalação de salas de fumadores sempre que for necessário. No entanto, será dada prioridade aos pedidos já existentes, e para os pedidos que foram apresentados após o dia 28 de Setembro não será possível concluir os procedimentos de aprovação antes de 1 de Janeiro de 2019. Afirmam ainda que as salas de fumadores não autorizadas serãoconsideradas como locais onde é proibido fumar, sendo regulamentadas pela Lei n.º 5/2011 – Regime de prevenção e controlo do tabagismo.
Considerando que os fumadores ilegais dos casinos são principalmente turistas, os Serviços de Saúde continuarão a promover a nova lei de controlo do tabagismo junto dos turistas, tal como a colocação de publicidade de grande dimensão nos postos fronteiriços, a afixação de cartazes promocionais e a distribuição de folhetos, a divulgação de vídeos promocionais em ecrãs, entre outros. Para além disso, os gerentes de estabelecimentos serão alertados para a afixação de dísticos de proibição de fumar em locais visíveis, de modo a permitir aos fumadores terem conhecimento das novas disposições legais e evitarem cometer infracções por desconhecimento da lei.
Os gerentes dos estabelecimentos onde é proibido fumar tem a responsabilidade de manter o cumprimento dessa disposição legal. Caso sejam detectadas infracções, devem os gerentes ou trabalhadores advertir os fumadores apagam imediatamente os cigarros; e caso as infracções forem detectadas pelos fiscalizadores, especialmente, as salas não correspondam à lei ou não estejam autorizadas, além da ordem imediata de encerramento o local visado incorre em acusações. A multa a aplicar pode atingir as 200.000 MOP. A linha aberta para a participação e informação é 28556789.