Regulamento de Inspecção de Veículos aprovado por despacho do Chefe do Executivo
Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2018-12-27 16:59
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Foi publicado hoje (dia 27) no Boletim Oficial o despacho do Chefe do Executivo que aprova a alteração do Regulamento das Inspecções e da Fixação de Diversas Características dos Veículos Automóveis para o Regulamento de Inspecção de Veículos. Neste regulamento verificam-se algumas alterações, incluindo a obrigatoriedade de instalação do tacógrafo nos automóveis pesados com o objectivo de controlar a velocidade do veículo em andamento, no sentido de assegurar a segurança.

A fim de aperfeiçoar o regime de inspecção, o novo regulamento dispõe também sobre as inspecções adicionais dos veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica ou dos veículos híbridos plug-in e dos veículos movidos a gás natural, a intensidade e as orientações dos feixes luminosos das luzes à frente, assim como os dísticos identificativos de automóvel e motociclo ou ciclomtor eléctricos e de veículo para uso exclusivo de pessoas com deficiência, para além de simplificar o conteúdo da caixa de primeiros socorros dos automóveis pesados de passageiros. O regulamento entra em vigor 90 dias após a data da publicação do despacho, no entanto, os automóveis pesados que não estejam dotados do tacógrafo a que se refere o artigo 15.º do mesmo regulamento, devem ser objecto da sua instalação, no prazo de um ano contado a partir da entrada em vigor do despacho.

O regulamento prevê ainda que quando o veículo não se apresente à inspecção na data indicada, o proprietário ou o possuidor do veículo deve apresentar motivo justificativo no prazo de 10 dias e, caso não apresente motivo justificativo ou o motivo não seja aceite, a inspecção seguinte é considerada inspecção fora do prazo. De acordo com a Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a inspecção fora do prazo implica o pagamento de uma taxa no valor de 2,000 patacas.


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