Tiveram início, quarta-feira, 6 de Dezembro as sessões de consulta pública da "Técnica de procriação medicamente assistida" (técnica de PMA) inseridas no processo de consulta pública que terá uma duração de 40 dias, teve inicio no passado dia 4 de Dezembro de 2017 e decorrerá até 12 de Janeiro de 2018.
Na primeira sessão estiveram presentes o Director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, a Presidente da Comissão de Técnica de Procriação Medicamente Assistida, Wong Kit Man, a Responsável da UTLAP, Leong Pui San e o coordenador do Gabinete dos Assuntos Jurídicos, Rui Amaral.
Destinada às unidades hospitalares e associações médicas os participantes consideraram que a legislação contribuirá para regular a "Técnica de Procriação Medicamente Assistida" irá promover o desenvolvimento desta técnica em Macau além de terem sugerido algumas questões sobre o conteúdo do diploma, disposições, limitações e indicações da respectiva técnica, a necessidade de espermatozóides e óvulos congelados, definição das exigências técnicas e a responsabilidade penal a ser aplicadas por violações, etc.
No discurso o Director dos Serviços de Saúde afirmou que “embora a técnica de PMA possa ajudar os casais inférteis a mesma deve ser usada apenas como método complementar e não selectivo, e a mesma serve para procurar soluções na área de medicina clínica para tratar os problemas de infertilidade”.
O quadro jurídico subjacente a esta proposta de Lei faz referência às normas existentes em diferentes países e regiões tendo sido estabelecidas e definidas regulamentações rigorosas relativas às indicações, condições técnicas de aplicação, estabelecimento para prestação de serviço, procedimentos operacionais, equipamentos e instalações, etc. Foi, ainda, definido um regime de sanções correspondente ao sistema jurídico de Macau, com o objectivo de proteger a vida e a saúde dos pacientes e aumentar seu efeito dissuasivo aos actos infractores. O responsável jurídico dos Serviços de Saúde apontou, também, que as questões legais da técnica de PMA derivam para questões relativas a ética moral (a maternidade de substituição, a selecção do sexo do bebé), a reprodução humana e o bem-estar da criança e que a prestação inadequada da técnica de PMA pode colocar em perigo ou prejudicar a saúde individual ou colectiva. Neste contexto é necessário definir de forma exigente e rigorosa quais as qualificações do pessoal profissional que irá operar a técnica, quais os requisitos das instalações médicas e equipamentos complementares. Também foram tidas como referência os diversos diplomas e legislação das regiões vizinhas, nomeadamente, da China continental, de Hong Kong, de Taiwan, etc. onde já existem leis específicas que regulam a técnica de PMA. Em Macau, embora já existam em vigor, desde Maio de 2017, leis que regulamentam a técnica de PMA, foram definidas e publicadas “Instruções para a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida”e foram, também, definidos os requisitos fundamentais dos prestadores de cuidados de saúde que pretendem usar a técnica de PMA. Contudo, estas normas não são capazes de resolver todos os problemas decorrentes do desenvolvimento contínuo da técnica de PMA, nomeadamente, a doação e preservação de gâmetas, bem como o diagnóstico genético de pré-implantação, etc. Além disso, nos últimos tempos, em Macau, foram detectados vários centros clínicos que prestavam, de forma ilegal, a técnica de PMA, mas só podiam ser aplicadas sanções administrativas, que não possuem um efeito dissuasor. Por isso, é necessário ter um conjunto de leis específicas para regulamentar e dissuadir comportamentos irregulares.
As próximas sessões temáticas de consulta públicas serão realizadas nos dias 7, 9, 11, 12 e 13 de Dezembro (ver cartaz anexo), durante as quais será possível obter esclarecimentos sobre o conteúdo da proposta e debater questões controversas, de forma a que o projecto de lei possa ser melhorado. O texto de consulta pública de Técnica de Procriação Medicamente Assistida pode acedido na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo ou pode ser levantado no Gabinete de Utentes do CHCSJ, nos sete (7) centros de saúde e na Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde (UTLAP), no total o conteúdo da consulta pública está disponível em nove (9) lugares. A população e o sector de saúde podem, também, emitir opiniões ou sugestões à UTLAP através de telefone, correio electrónico, internet ou pessoalmente.