Conselho de Consumidores, DST e IACM prestam atenção particular ao preçário aplicado pelos estabelecimentos de restauração durante os feriados
Conselho de Consumidores
2017-09-29 17:02
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Tendo em conta que em Macau alguns estabelecimentos de restauração ajustam o preçário ou cobram uma taxa de serviço extraordinária durante os feriados públicos, o Conselho de Consumidores (CC), a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) e o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) lembram ao sector de restauração que deve cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 16/96/M, comunicando à entidade licenciadora antes da alterar a tabela de preços. Em simultâneo, deve indicar, de forma clara, o preço de produtos e serviços para que os consumidores tomem conhecimentos, por forma a proteger o seu direito à informação.

Os referidos serviços públicos prestam atenção particular para verificar se surgem litígios de consumo sobre o preço de produtos e seriviços em estabelecimentos de restauração durante os feriados. Nesse sentido, a fim de prevenir que os direitos e interesses do consumidor sejam lesados, os serviços públicos reforçam a sensibilização e a inspecção durante os feriados, apelando, mediante vários meios, ao sector de restauração para o cumprimento da lei e sobretudo a comunicação à entidade licenciadora a nova tabela de preços em caso de alteração, lembrando que os preços ajustados devem ser indicados, de forma clara e precisa, no preçário ou em local vísivel das instalações.

Sector de restauração encorajado a esclarecer por iniciativa o preço de produtos e serviços

Com o aproximar dos feriados do Dia Nacional, que duram mais de uma semana no Interior da China, estima-se um grande número de turistas a viajar e fazer consumo em Macau. Tendo em conta que alguns turistas podem desconhecer o funcionamento do sector de restauração em Macau, o CC apela a todos os estabelecimentos de restauração para informar, por inciativa, o consumidor em relação ao consumo mínimo, às taxas-extra para chá e petisco, para o consumo de comida e bebidas não fornecidas pelos mesmos e à taxa de serviços extraordinária em feriados, por forma a respeitar o direito do consumidor à informação e evitar afectar a imagem do sector.

Os consumidores podem apresentar queixa no caso de a quantia paga não ser correspondente ao indicado no preçário

O CC lembra ainda aos consumidores que devem informar-se do preço de produtos e serviços antes de pedir comida ou bebidas, verificar a conta antes do pagamento e guardar o recibo após o mesmo. Caso verifiquem que a quantia paga não seja correspondente ao indicado no preçário, ou tenham qualquer dúvida sobre esta matéria, podem apresentar queixa ou pedido de informação junto do CC, da DST e do IACM.

Linha aberta do CC: 89889315 (Gravação da mensagem fora do horário de funcionamento – Será tratada pelo pessoal do CC no dia útil seguinte)

Linha aberta da DST e do IACM, respectivamente: 28333000 e 28337676.


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