Instrução n.º 3/CAEAL/2017
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2017-09-14 22:00
The Youtube video is unavailable

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) emite agora a Instrução n.º 3/CAEAL/2017, estipulando que a propaganda gráfica afixada, de forma lícita, no interior de estabelecimentos ou espaços onde se realizam actividades abertas ao público deve ser retirada pela pessoa que a afixou ou permitiu a sua afixação, até às 24h00 do dia 15 de Setembro.

A pessoa responsável pelo estabelecimento ou pela actividade aberta ao público e o arrendatário ou, não havendo arrendatário, o proprietário do imóvel devem assegurar que a propaganda afixada é efectivamente retirada até às 24h00 do dia 15 de Setembro.

A pessoa que não cumprir as presentes instruções vinculativas incorre na pena de desobediência qualificada e é-lhe aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Eleitoral.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.