Cancelamento de matrículas de veículos danificados pela passagem do tufão Hato deve ser feito até 18 de Setembro
Direcção dos Serviço para os Assuntos de Tráfego
2017-09-07 13:04
  • A DSAT e a DSF apresentam o tratamento de veículos danificados pela passagem do tufão Hato

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A Direcção de Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) informa os proprietários dos veículos afectados pela passagem do tufão Hato, que ainda não foram tratados, de que o cancelamento das matrículas deve ser feito até 18 de Setembro (segunda-feira). A todos os proprietários de automóveis ligeiros, motociclos ou ciclomotores que já procederam ao cancelamento das matrículas e remoção dos seus veículos antes do dia 6 de Setembro (quarta-feira), informamos que devem apenas apresentar os documentos comprovativos na DSAT.

A fim de reduzir os impostos sobre os veículos motorizados e acelerar os procedimentos, os proprietários dos veículos afectados pelo tufão, assim como os proprietários dos autocarros de turismo também danificados, devem apresentar a declaração referente à ocorrência até 18 de Setembro, (segunda-feira), para requerer o subsídio relativo ao imposto.

A entrega dos documentos pode ser feita nas 3 áreas de atendimento de DSAT (Estrada de D. Maria II, China Plaza ou Centro de Serviços da RAEM) dentro do horário de atendimento. No caso de cancelamento de matrícula, os proprietários podem também requerer que seja a DSAT a assumir o tratamento dos veículos em causa, com vista a facilitar o envio das informações, após verificação e confirmação dos dados, para a DSF para o acompanhamento do caso.

Para veículos removidos antes de 6 de Setembro, os proprietários devem apenas apresentar os documentos comprovativos

Relembramos, que no momento do requerimento, o proprietário além de entregar o formulário preenchido e uma cópia do bilhete de identidade, necessita de apresentar os documentos que confirmem o local onde o veículo está, ou estava, estacionado, incluindo fotografias e recibos da empresa de reboque que comprovem as informações. Para os proprietários que já cancelaram as matrículas e removeram os seus veículos antes do dia 6 de Setembro, só é necessário apresentar os documentos comprovativos nas áreas de atendimento de DSAT, não sendo necessário a entrega dos veículos à DSAT para tratamento.

A DSAT apela, uma vez mais, aos proprietários em causa para procederem, com a maior brevidade possível, ao cancelamento das matrículas e/ou à remoção dos veículos danificados. Informam-se ainda os proprietários que, em caso de declarações falsas, serão aplicadas as respectivas consequências jurídicas. Para mais informações, por favor ligue para a linha aberta dos assuntos de tráfego 8866 6363 ou consulte a página electrónica da DSAT em http://www.dsat.gov.mo.


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