Resposta da CAEAL sobre o pagamento feito por algumas listas candidatas ao Facebook para efeitos de propaganda eleitoral
Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2017-09-05 23:14
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Relativamente ao assunto que ontem (dia 4) foi objecto de pedido de esclarecimento por parte de alguns meios de comunicação social e de queixa dos cidadãos, nomeadamente se o pagamento feito por algumas listas candidatas ao Facebook para efeitos de propaganda eleitoral constitui ou não violação ao previsto na Lei Eleitoral, a CAEAL tem a responder o seguinte:

Nos termos do artigo 80.° da Lei Eleitoral, a partir da publicação da ordem executiva que marque a data das eleições, é proibida a propaganda eleitoral feita, directa ou indirectamente, através de quaisquer meios de publicidade comercial, em órgãos de comunicação social ou fora deles.

A mesma Lei também prevê no seu artigo 192.°, que a empresa de comunicação social ou de publicidade que realizar propaganda política a partir da publicação da ordem executiva que marque a data da eleição é punida com multa de 5 000 a 50 000 patacas.

Por outro lado, através do ponto 2 da Instrução n.° 1/CAEAL/2017, a CAEAL procedeu à regulamentação concreta do artigo 80.°da Lei Eleitoral, referindo expressamente quais as situações em que a propaganda eleitoral não pode ser feita  através de meios de publicidade comercial.

A par disso, também foi determinado que assim que se verificar que a propaganda eleitoral está a ser feita através de um meio de publicidade comercial, a pessoa responsável por esse meio de publicidade comercial é obrigada a remover imediatamente os materiais de propaganda eleitoral, sob pena de constituir crime de desobediência qualificada.

Com base nas disposições acima referidas, as listas candidatas não devem efectuar propaganda eleitoral através dos meios de publicidade comercial, nomeadamente efectuar pagamento ao Facebook, pelo que a CAEAL irá, através do ofício, relembrar as listas candidatas envolvidas no incidente, que não devem efectuar propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial.

Relativamente ao Facebook, a CAEAL irá remeter o respectivo caso de infracção da empresa à autoridade policial, para efeitos de acompanhamento e tratamento.


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