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Início da Campanha eleitoral
Início da Campanha eleitoral: A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa vai supervisionar de perto as actividades de propaganda eleitoral das diversas listas

Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa
2017-09-02 01:02
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O período de campanha eleitoral das eleições para a 6.ª Assembleia Legislativa de Macau começou, hoje (dia 2 de Setembro) a partir das 00h00, e termina às 24h00 de 15 de Setembro, as diversas listas podem desenvolver as actividades de propaganda eleitoral de acordo com o disposto na Lei Eleitoral e as instruções da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL).

O presidente da CAEAL, Tong Hio Fong e os membros da CAEAL deslocaram-se, na noite de ontem (dia 1 de Setembro) e a uma da manhã de hoje (2 de Setembro), aos locais destinados à afixação de materiais de propaganda eleitoral nas diversos zonas da RAEM, para observar e inteirar-se da situação da cidade antes e depois do início do período de campanha eleitoral. A CAEAL considerou normal as actividades de campanha eleitoral dos candidatos das listas e não registou qualquer irregularidade grave durante o referido acto.

A CAEAL apela a todas as pessoas se suspeitarem de qualquer irregularidade no âmbito das actividades de propaganda, apresentem queixa ou denúncia, através dos meios próprios para queixas e denúncias sobre as eleições, a saber: a linha aberta durante 24 horas n.º: 2899 7733 ou o website: http://www.ecomplaint2017.gov.mo. A CAEAL irá proceder a uma análise dos casos recebidos e enviar os casos suspeitos de ilegalidade às entidades policiais para acompanhamento e investigação.

A CAEAL adverte ainda que todas as listas devem realizar as suas actividades de propaganda eleitoral em conformidade com as informações sobre o conteúdo, data e local de realização das actividades que foram anteriormente comunicadas à CAEAL e no caso de alteração de actividades, devem comunicar, de acordo com a lei, à CAEAL a informação actualizada antes do termo do respectivo prazo. Ao mesmo tempo, as listas também podem aproveitar os locais públicos que foram lhes destinados para realizar as suas actividades de propaganda eleitoral.

Por outro lado, os candidatos que participem ou as pessoas colectivas que organizem qualquer actividade que não seja de propaganda eleitoral, mas destinada a atribuir benefícios aos membros, devem cumprir a disposição relativa ao “dever de declaração”, prevista na Lei Eleitoral.

Durante o período da campanha eleitoral até ao dia das eleições, as entidades públicas ou entidades equiparadas incluindo as concessionárias da exploração de jogos de fortuna ou azar e as sociedades que celebraram com estas concessionárias contratos da exploração de jogos de fortuna ou azar, e os trabalhadores no exercício das suas funções, devem continuar a cumprir os princípios de neutralidade e imparcialidade nas eleições.

A CAEAL faz ainda apelo às listas e seus apoiantes, para no exercício do seu direito da propaganda eleitoral, devem reduzir, na medida do possível, o impacto na vida quotidiana dos cidadãos, nomeadamente a propaganda sonora em veículos automóveis, que deve obedecer as normas sobre o período de utilização dos respectivos aparelhos e os padrões de emissão de som, fixadas pela CAEAL, entre outros.

2 de Setembro de 2017.


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