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O Fundo de Segurança Social visitou a Associação de Bancos de Macau para apresentação do regime de previdência central não obrigatório

Fundo de Segurança Social
2017-08-14 17:06
  • Apresentação do Regime de previdência central não obrigatório à Associação de Bancos de Macau pelo FSS

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Há poucos dias, os representantes do Fundo de Segurança Social (FSS) visitaram a Associação de Bancos de Macau (ABM), apresentando aos seus representantes o regime de previdência central não obrigatório que vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro do próximo ano, desejando que seja aprofundado o conhecimento da nova lei por parte da Associação através do encontro. A ABM  manifestou concordância na cooperação dinâmica com o FSS e vai promover o respectivo regime aos trabalhadores do sector de bancos.

No dia 8 de Agosto, o Presidente do Conselho de Administração do FSS, Dr. Iong Kong Io e os seus representantes visitaram os membros da direcção da ABM e trocaram opiniões profundas sobre o conteúdo do regime de previdência central não obrigatório. Visto que os bancos têm, em princípio, os seus planos privados de pensões para os trabalhadores, a reunião focou-se mais nas questões da articulação entre fundos privados de pensões e o regime de previdência central não obrigatório, nível de taxas de fundos de pensões no âmbito deste regime e a sua atracção em relação aos trabalhadores. O FSS referiu que no futuro, vai proporcionar informações detalhadas de fundos de pensões aos titulares de contas através de plataforma informática central do regime de previdência central não obrigatório. Desta forma, os empregadores e os trabalhadores podem fazer uma comparação na vertente de taxas de fundos através desta plataforma, no sentido de seleccionar o item de investimento mais adequado a si próprio. O FSS referiu ainda que em resposta às necessidades da ABM, realizar-se-ão sessões de esclarecimento do regime aos trabalhadores do sector de bancos, de modo a aprofundar os seus conhecimentos do regime de previdência central não obrigatório.

A Lei n.o 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) que vai entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018, tem o objectivo de reforçar a protecção social dos residentes da RAEM na velhice e complementar o regime da segurança social vigente. O FSS está a convencer os empregadores de diversos sectores a aderirem ao regime e planeia a realização de várias sessões de esclarecimento, apresentando o Regime de previdência central não obrigatório ao público. Para mais informações sobre o conteúdo da lei, pode visitar a página electrónica específica para o Regime de previdência central não obrigatório: www.fss.gov.mo/pt/sites/cpf.


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