Os cidadãos devem consultar a lista de atribuição de verba da conta individual de previdência com a maior brevidade possível e os indivíduos excluídos podem apresentar reclamação.
Fundo de Segurança Social
2017-07-10 15:36
The Youtube video is unavailable

O Fundo de Segurança Social (FSS) publicou, no mês passado, a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2017 para contas individuais de previdência. Neste ano, a notificação vai ser enviada apenas aos indivíduos que não sejam incluídos na lista pela primeira vez e aos indivíduos que tenham completado 65 anos e não sejam incluídos na lista, desta forma, os cidadãos devem consultar a lista de atribuição de verba da conta individual de previdência com a maior brevidade possível e os indivíduos excluídos da lista podem apresentar reclamação.

Os cidadãos podem consultar a lista através do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, linha aberta de 24 horas: 28230230, quiosques automáticos ou deslocar-se, pessoalmente, aos postos de atendimento para o mesmo efeito. Até ao dia 30 de Junho, há um total de 362,192 pessoas incluídas na lista, e 136,111 pessoas excluídas da lista. No entanto, o FSS recebeu um total de mais de três mil reclamações.

Os titulares de contas individuais de previdência, não incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano 2017, podem apresentar reclamação, quando não permaneceram em Macau, pelo menos, 183 dias por se encontrarem nas seguintes situações:

  1. Frequência de curso do ensino superior, reconhecido pelas autoridades competentes do local do curso;
  2. Internamento hospitalar;
  3. Ter domicílio no Interior da China e ter completado 65 anos de idade;
  4. Ter domicílio no Interior da China mas não ter completado 65 anos de idade, razões de saúde o justifiquem, nomeadamente em virtude do acesso a serviços de assistência ambulatória, paliativos ou de recuperação ou assistência familiar;
  5. Prestação de trabalho fora da RAEM a empregador matriculado no FSS;
  6. Prestação de trabalho fora da RAEM, quando o titular seja responsável pela subsistência do seu cônjuge, parentes ou afins em qualquer grau da linha recta, que tenham domicílio na RAEM;
  7. Missão oficial de serviço, exercício de funções ao serviço da RAEM ou exercício de outras funções oficiais;
  8. Por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas. (deve ter a autorização do Chefe do Executivo.)

As reclamações devidamente preenchidas e os documentos comprovativos relevantes devem ser entregues nos locais seguintes:

  1. Instalações do Fundo de Segurança Social na freguesia de São Lázaro (Devido à realização de obras de remodelação, os serviços ao público vão passar para o posto de atendimento provisório sito no “Pavilhão Polidesportivo Tap Seac – Sala de Exposições”);
  2. Centro de Serviços da RAEM;
  3. Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas ou Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central do IACM;
  4. Centros de Acção Social do Instituto de Acção Social.

O direito ao montante atribuído do ano 2017 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2020, não sendo aceite a invocação fora do prazo. O FSS alerta aos indivíduos em causa que devem apresentar reclamações com a maior brevidade possível.

Para mais informações, os cidadãos podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.

Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.