É publicada hoje (dia 13), no Boletim Oficial da RAEM, a Ordem Executiva n.° 50/2017 do Chefe do Executivo, a qual marca o dia 17 de Setembro de 2017 como o dia das eleições para a Assembleia Legislativa.
O Chefe do Executivo fixou, através do Despacho do Chefe do Executivo n.° 49/2017, o limite de despesas que cada candidatura pode gastar nas eleições para a Assembleia Legislativa do ano 2017 em 3.549.622,00 patacas (três milhões, quinhentas e quarenta e nove mil, seiscentas e vinte e duas patacas).
O limite de despesas acima referido foi determinado após efectuada a alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, com base na análise das situações registadas no passado e das opiniões recebidas na consulta pública realizada no ano passado. De acordo com a lei, o limite que é fixado com base nos dados mais recentes à data do despacho sobre a estimativa da população da RAEM, o número de pessoas inscritas nos cadernos de recenseamento e a situação do desenvolvimento económico, deve ainda ser inferior aos 0,004% da média do valor global das receitas do Orçamento Geral da RAEM nos 10 anos anteriores.
Início do processo eleitoral, a partir de 16 de Março pode-se obter o formulário para a constituição de comissão de candidatura
O processo eleitoral iniciou-se oficialmente com a marcação da data das eleições para a 6ª Assembleia Legislativa, e a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) vai dar início aos trabalhos sobre assuntos e propaganda eleitoral.
De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, apenas as associações políticas e as comissões de candidatura têm direito a propor candidaturas no sufrágio directo, e apenas as comissões de candidatura podem propor candidaturas no sufrágio indirecto.
No sufrágio directo, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um número mínimo de 300 membros e um número máximo de 500 inscritos nos cadernos de recenseamento das pessoas singulares exposto no mês de Janeiro do corrente ano. No sufrágio indirecto, cada comissão de candidatura deve ser constituída por um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas inscritas nos cadernos de recenseamento exposto no mês de Janeiro do corrente ano, arredondado para a unidade imediatamente inferior em caso de, da aplicação daquela percentagem, não resultar um número inteiro.
As pessoas interessadas em constituir comissão de candidatura podem, a partir de 16 de Março (quinta-feira), dirigir-se ao R/C do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, ou aceder à página electrónica das eleições www.eal.gov.mo, para obter o formulário de Pedido de Reconhecimento de Constituição de Comissão de Candidatura, e apresentar à CAEAL o pedido de reconhecimento da existência legal até dia 20 de Junho, para que seja reconhecida a sua existência legal.
A CAEAL irá realizar, no início de Abril, sessão de esclarecimento sobre o processo de apresentação de candidaturas para a Assembleia Legislativa, para que os interessados em candidatar-se às eleições possam ter uma melhor compreensão do processo de candidatura. A data e a organização da sessão serão publicadas em breve.
Até finais de 2016, na RAEM existiam 307.020 pessoas singulares inscritas no recenseamento eleitoral, e comparativamente com o número de eleitores inscritos até finais de 2012 (277.153 pessoas), houve um aumento de 29.867 pessoas (10.78%). E o número de pessoas colectivas manteve-se em 858.
Para qualquer esclarecimento, podem consultar a página electrónica das eleições www.eal.gov.mo.