Na sequência do Relatório do Comissariado Contra a Corrupção relativo ao “recrutamento de trabalhadores em regime de aquisição de serviços por parte do Instituto Cultural”, que foram o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura enfatiza que a observância dos princípios da legalidade, da justiça e da boa gestão administrativa tornam absolutamente imperativo e indispensável o respeito total pelo regime de recrutamento público de pessoal.
Nesse sentido, determinou que no prazo 30 dias o Instituto Cultural apresente um relatório circunstanciado sobre as medidas entretanto implementadas, ou a implementar, para corrigir as situações irregulares detectadas durante os anos 2010 a 2015, de modo a dar cumprimento integral às recomendações do CCAC não se admitindo que se repitam situações idênticas que não cumpram escrupulosamente as normas vigentes de recrutamento de pessoal.
Relativamente ao cumprimento da declaração patrimonial o Secretário exige que a mesma possa ficar regularizada o mais rapidamente possível de acordo com a recomendação do CCAC.
Por último, entende o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura que o conteúdo daquele relatório deve servir de referência para todos os serviços da sua tutela.